Regulamento 46/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Arões (São Romão).
Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Arões (São Romão)
Joel Fernando da Costa Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia de Arões São Romão, torna público, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site oficial da Freguesia de Arões São Romão, em http://www.jf-aroessaoromao.pt/.
O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia de Freguesia realizada em 12/12/2022 sob proposta da Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada em 30/11/2022.
14 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), Joel Fernando da Costa Fernandes.
Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Arões (São Romão)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela junta de freguesia de Arões S. Romão às ações desenvolvidas pelas associações legalmente constituídas, de âmbito cultural, social, desportivo e recreativo, sediadas na Freguesia, que promovam atividades de relevante interesse para a mesma, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º-A do Código Civil.
2 - Poderão ser ainda apoiadas outras instituições ou associações de qualquer natureza, não sediadas na Freguesia, desde que a finalidade do apoio se destine ao interesse público coletivo da Freguesia de Arões S. Romão.
3 - Excluem-se do âmbito deste regulamento os contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria junta de freguesia.
Artigo 2.º
Tipos de Apoios
Os apoios a conceder pela junta de freguesia de Arões S. Romão podem revestir-se das seguintes formas:
a) Apoio financeiro pontual;
b) Apoio material;
c) Cedência de instalações e equipamentos;
d) Isenção de pagamento de taxas;
e) Apoio técnico e logístico.
CAPÍTULO II
Procedimentos
Artigo 3.º
Solicitação de Apoios Financeiros Pontuais
1 - As comparticipações financeiras pontuais a atribuir pela junta de freguesia às Associações serão concedidas com base na apresentação de candidaturas, com a respetiva justificação do pedido de apoio e com a indicação das ações ou programas que pretendem desenvolver.
2 - As candidaturas aos apoios financeiros pontuais deverão ser apresentadas com uma antecedência adequada, com um prazo mínimo de 30 dias relativamente à data de realização da ação, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Ofício dirigido à junta de freguesia de Arões S. Romão, requerendo o apoio ao abrigo deste regulamento, referindo o indicado no ponto anterior;
b) Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação.
c) Cópia de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
d) Cópia da ata da última tomada de posse dos órgãos sociais;
e) Cópia da reunião da direção da associação em que se encontra espelhado o pedido de apoio, assim como a sua votação;
f) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
g) Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
Artigo 4.º
Avaliação de Pedidos de Apoio
1 - Compete à junta de freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.
2 - Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.
3 - Os apoios serão atribuídos desde que a junta de freguesia possua cabimentação orçamental e recursos financeiros suficientes.
Artigo 5.º
Critérios de Apoio
1 - A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação, quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:
a) Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;
b) O interesse público das suas atividades e ações;
c) Especificidade e diversidade das atividades das associações;
d) Número de pessoas residentes na Freguesia que beneficiam ou participam nas ações da associação;
e) Ações com destino ao fomento de novos públicos;
f) Outras atividades de interesse relevante.
2 - O apoio à realização de eventos/ações tem como finalidade propiciar às associações o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades e que tenham interesse comunitário, seja pela sua dimensão cultural, social, desportiva ou outra. Assim, espera-se que as atividades propostas sejam direcionadas à população em geral, não ficando restritas aos seus sócios ou membros.
3 - A junta de freguesia de Arões S. Romão poderá, caso entenda, publicitar no site da junta de freguesia, a listagem das atividades classificadas como prioritárias para a atribuição de apoios financeiros, às quais as associações se poderão candidatar.
CAPÍTULO III
Publicidade
Artigo 6.º
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Apoio da Junta de Freguesia de Arões S. Romão».
CAPÍTULO IV
Fiscalização e Incumprimento
Artigo 7.º
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Artigo 8.º
Controlo da Aplicação dos Apoios Financeiros
1 - A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da junta de freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
2 - No final do ano, as associações deverão entregar à junta de freguesia o relatório das atividades realizadas durante o ano corrente, que mereceram a atribuição de apoios.
Artigo 9.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento, constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para suspender a atribuição de novos apoios, pelo período de um ano.
2 - No caso de apoio a atividades/ações, a junta de freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
3 - Até à regularização da situação prevista no número anterior, a associação ficará impedida de receber futuros apoios.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 10.º
Interpretação e Casos Omissos
A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da junta de freguesia.
Artigo 11.º
Documentos Integrantes
Fazem parte integrante deste regulamento o requerimento modelo para a solicitação de apoios, assim como a declaração de compromisso para aplicação dos mesmos, que devem ser entregues devidamente preenchidos, aquando do pedido.
Artigo 12.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados os Regulamentos anteriores.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Executivo da junta de freguesia e pela aprovação da Assembleia de Freguesia de Arões S. Romão e quinze dias após a sua publicitação nos termos legais.
315992003
Regulamento 46/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Arões (São Romão)
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Arões (São Romão)
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200357.dre.pdf .
Aviso
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