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Aviso 1077/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública de alteração ao Regulamento Cartão Municipal Sénior

Texto do documento

Aviso 1077/2023

Sumário: Discussão pública de alteração ao Regulamento Cartão Municipal Sénior.

Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, na sua reunião ordinária de vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e dois, deliberou submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, a proposta de "Alteração ao Regulamento Cartão Municipal Sénior", em cumprimento do artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.

Durante este período poderão os interessados consultar as alterações do Regulamento supra referido e apresentar sugestões sobre o mesmo, na Unidade de Desenvolvimento e Cooperação Social, Paços do Município, Rua das Freiras n.º 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis das 9.00 horas às 16.30 horas, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município www.cm-vinhais.pt.

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

316035638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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