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Aviso 1076/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de diversos trabalhadores da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1076/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de diversos trabalhadores da carreira/categoria de assistente operacional.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 76 de 19 de abril de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2022, com a remuneração de 705,00 (euro) correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única:

Carla Sofia Rodrigues Vaz - Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais);

Estefânia Patrícia Fernandes Anes - Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais);

Helena Isabel Gomes Lobo - Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais);

Manuel Augusto Neves Fernandes - Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais).

Tratando-se da carreira de Assistente Operacional, em conformidade com a alínea a) do artigo 49.º da LTFP, os trabalhadores ficam sujeitos a um período experimental de 90 dias.

Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, foi determinado que o júri do período experimental seja o mesmo do respetivo procedimento concursal.

17 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

316026014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200348.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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