Aviso 1065/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: H
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Sumário
Mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Luís Filipe Mendes do Carmo
Texto do documento
Aviso 1065/2023
Sumário: Mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Luís Filipe Mendes do Carmo.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho da Sra. Presidente da Câmara datado de vinte nove de novembro de dois mil e vinte e dois, determinei a mobilidade interna intercarreiras, para o exercício de funções de Assistente Técnico (área de atividade - Administrativo), do trabalhador Luís Filipe Mendes do Carmo, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 6 da tabela remuneratória única, com efeitos do dia um de dezembro de dois mil e vinte e dois.
19 de dezembro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Luiza Conduto Luís.
316011556
Sumário: Mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Luís Filipe Mendes do Carmo.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho da Sra. Presidente da Câmara datado de vinte nove de novembro de dois mil e vinte e dois, determinei a mobilidade interna intercarreiras, para o exercício de funções de Assistente Técnico (área de atividade - Administrativo), do trabalhador Luís Filipe Mendes do Carmo, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 6 da tabela remuneratória única, com efeitos do dia um de dezembro de dois mil e vinte e dois.
19 de dezembro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Luiza Conduto Luís.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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