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Aviso 1061/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da área de reabilitação urbana de Juncal e respetiva operação de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 1061/2023

Sumário: Aprovação da área de reabilitação urbana de Juncal e respetiva operação de reabilitação urbana.

Aprovação da Área de Reabilitação Urbana de Juncal e respetiva Operação de Reabilitação Urbana

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós torna público que, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 13.º, conjugado com o n.º 5, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, por proposta do órgão executivo municipal, aprovada em reunião ordinária de 2 de dezembro de 2022, a Assembleia Municipal de Porto de Mós, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Juncal, conforme o n.º 2, do artigo 7.º, do mencionado diploma.

Mais informa que, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 13.º, conjugado com o n.º 5, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, os documentos referentes à Área de Reabilitação Urbana de Juncal e respetiva Operação de Reabilitação, poderão ser consultados em www.município-portodemos.pt.

E, para constar, se publica o presente aviso.

26 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

316008316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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