Aviso 1056/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Carnaxide.
Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Carnaxide
Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Oeiras, em Sessão Extraordinária n.º 19/2022 realizada no dia 13 de dezembro de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, sob proposta desta Câmara Municipal, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carnaxide.
Mais se informa que, de acordo com o preceituado no n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram o ato de aprovação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no Portal do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt).
29 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Morais.
316013784
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200322.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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