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Aviso 1045/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço - exoneração do cargo de coordenador municipal da proteção civil

Texto do documento

Aviso 1045/2023

Sumário: Cessação de comissão de serviço - exoneração do cargo de coordenador municipal da proteção civil.

Para os efeitos previstos na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna público que, por despacho do signatário, datado de 22 de dezembro de 2022, foi determinada a cessação da comissão de serviço, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2022, de José Alberto Lopes Requeijo, que vinha exercendo o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, nos termos previstos nos n.os 3 e 4, do artigo 289.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, aplicável por força do disposto no artigo 2.º, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

2 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.

316032527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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