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Edital 103/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Projeto Hortas Verdes

Texto do documento

Edital 103/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento do Projeto Hortas Verdes.

Carlos Jorge Pedro Simões Palheira, Vereador com funções atribuídas em matéria de Espaços Verdes, Hortas Verdes e Horto Municipal pelo Despacho 66/2022, publicitado pelo Edital 101/2022, ambos de 15 de junho, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido Despacho, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 29 de novembro de 2022, a "Alteração ao Regulamento do Projeto Hortas Verdes", com o teor que a seguir se transcreve.

Mais torna público que esta alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.

"Alteração ao Regulamento do Projeto Hortas Verdes

Preâmbulo

Considerando que:

A intervenção urbanística de requalificação paisagística do Parque da Encosta do Castelo compreende o espaço ocupado pelo Projeto Hortas Verdes, prevendo-se a reorganização dos talhões de produção agrícola, a reformulação e melhoria do sistema de rega, a melhoria dos acessos, a reconstrução das estufas, a recuperação dos estufins e, ainda, a criação de espaços destinados a sanitários;

É indispensável a desocupação desse espaço, em virtude da execução dos referidos trabalhos de requalificação, com início em 1 de setembro de 2022 e termo previsto para 30 de junho de 2023;

O Município de Leiria tem como missão a defesa dos interesses e a satisfação das necessidades e expectativas de todos os munícipes, em particular dos utilizadores das Hortas Verdes da Encosta do Castelo, com quem foram celebrados e se encontram em vigor acordos de utilização;

Foi apresentada aos utilizadores a possibilidade de, durante a execução da obra acrescido do período necessário à implementação do novo Projeto Hortas Verdes, o qual se prevê seja de noventa dias, deslocalizarem as suas explorações para um espaço a criar para o efeito na Quinta do Gordalina;

Cientes das perdas do investimento adicional de cada utilizador para aceder ao espaço alternativo, quer na instalação de novas culturas quer por impossibilidade de rentabilização das culturas em produção, impõe-se que seja promovido procedimento conducente à não assunção dos custos, até 30 de setembro de 2023, no valor médio mensal de 5(euro) por cada talhão;

No que se refere à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que a desocupação atempada e consensual do espaço abrangido pela requalificação paisagística do Parque da Encosta do Castelo, bem como os próprios trabalhos desta, traduzem-se em benefícios potencialmente superiores aos custos apurados, no montante de 1.170,00 euros, correspondentes à receita não arrecadada pelo Município de Leiria.

Por esta ordem de razões é necessário proceder à suspensão da aplicação do artigo 12.º do Regulamento do Projeto Hortas Verdes aos utilizadores dos talhões situados no espaço ocupado pelo antigo Horto Municipal;

A suspensão a que acima se alude, alicerça-se no princípio da autonomia financeira dos municípios, designadamente nos poderes dos seus órgãos para liquidar, arrecadar, cobrar e dispor de receitas que por lei lhes sejam destinadas, conforme determina o artigo 6.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais.

Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião ordinária de 18 de outubro de 2022, o início do procedimento de elaboração da alteração ao regulamento foi publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorrido o referido período, não se constituíram interessados nem foram oferecidos quaisquer contributos a ser tidos em consideração na elaboração da alteração do regulamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi elaborada a presente alteração ao Regulamento do Projeto Hortas Verdes.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à alteração do Regulamento do Projeto Hortas Verdes aprovado pela Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece as regras de utilização dos talhões de produção agrícola disponibilizados pelo Município de Leiria.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Projeto Hortas Verdes

Fica suspenso o pagamento das rendas a que se refere o artigo 12.º do Regulamento do Projeto Hortas Verde, de 1 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2023, desde que cumulativamente:

a) Os utilizadores estejam abrangidos pelo Projeto Hortas Verdes da Encosta do Castelo;

b) Os utilizadores a que se refere a alínea anterior tenham deslocalizado as suas explorações agrícolas para o espaço sito na Quinta do Gordalina;

c) Os acordos de utilização se achassem em vigor no dia 1 de setembro de 2022.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento do Projeto Hortas Verdes, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, reportando os seus efeitos a 1 de setembro de 2022."

Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.

21 de dezembro de 2022. - O Vereador, Carlos Palheira.

316013881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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