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Regulamento 43/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico

Texto do documento

Regulamento 43/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico.

Ana Catarina Terra Brum, Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, torna público que a Assembleia Municipal das Lajes do Pico na sua Sessão Ordinária realizada no dia doze de dezembro de dois mil e vinte e dois, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, anexo I de 12 de setembro, aprovou, o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte e dois, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Regulamento na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que, nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento que se publica em anexo, foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias (úteis), Aviso 17110/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169 de um de setembro de dois mil e vinte e dois.

Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico

Nota justificativa

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, contempla como atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no que respeita aos municípios, no domínio da proteção civil.

A proteção de vidas e bens em perigo deve ser credora do incondicional respeito e reconhecimento da comunidade e das suas instituições, pelo que a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil.

No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no projeto de Regulamento em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos como um instrumento de caráter social, instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade e à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.

Neste âmbito, procedeu-se à elaboração do Projeto do regulamento de concessão de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários do Município das Lajes do Pico, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Ao abrigo do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, deu-se início ao início procedimento para elaboração do presente projeto de regulamento após deliberação do órgão executivo e publicitação no site institucional do Município de Amares para recolha de sugestões.

O Projeto do Projeto do regulamento de concessão de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários do Município das Lajes do Pico será submetido a audiência escrita dos seguintes interessados, pelo prazo de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 100.º do novo Código do Procedimento Administrativo:

a) A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico.

O Projeto de Regulamento será ainda submetido a consulta pública para recolha de sugestões no prazo de 30 dias a contar da publicação do mesmo em conformidade do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, sendo para o efeito publicado no Diário da República, 2.ª série e no sítio eletrónico oficial do Município.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma.

Artigo 2.º

Objetivo

O presente regulamento tem como objetivo estabelecer, no âmbito das competências da Câmara Municipal das Lajes do Pico, as condições de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se bombeiro(a) voluntário(a), ora designado por bombeiro, aquele(a) que:

a) Integre de forma voluntária a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico e que tenha por atividade cumprir as missões definidas, entre outras, nas áreas da proteção de vidas humanas e bens em perigo, na emergência pré-hospitalar, na prevenção e extinção de incêndios, no socorro a feridos e doentes, previsto no regulamento interno e demais legislação aplicável;

b) Integrem os quadros de pessoal da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico, homologado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, adiante designado por SRPCBA.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos(as) os(as) Bombeiros Voluntários pertencentes à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser residente no Concelho das Lajes do Pico;

b) Ter idade mínima de 14 anos;

c) Possuir a categoria igual ou superior a cadete;

d) Constar do quadro de pessoal homologado pelo SRPCBA, estando na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro Voluntário ou de doença contraída ou agravada em serviço;

e) Encontrar-se no Quadro de Honra, nos termos da Lei vigente.

2 - As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam a bombeiros que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.

CAPÍTULO II

Deveres, direitos e benefícios sociais

Artigo 5.º

Deveres gerais e específicos

1 - No exercício das funções que lhes forem confiadas, os bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos deveres previstos nos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico e no Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros conforme exposto na Lei 32/2007, de 13 de agosto;

2 - Estão ainda sujeitos aos seguintes deveres específicos:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;

c) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade, correção e profissionalismo;

d) Prestar outros serviços previstos no regulamento interno da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico e demais legislação aplicável;

e) Não fazer utilização indevida do cartão de identificação e do estatuto que lhe é conferido;

f) Não usufruir de qualquer benefício, após a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de lhe ser exigida a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do mesmo.

Artigo 6.º

Direitos e Benefícios Sociais

Os Bombeiros Voluntários que se enquadrem no artigo 3.º têm direito aos seguintes benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:

a) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, suportado pela Câmara Municipal das Lajes do Pico nos termos da legislação em vigor, devendo a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico apresentar, no final de cada ano, o quadro de pessoal atualizado para o ano seguinte;

b) Receber uma compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) liquidado, os bombeiros voluntários maiores de 18 anos que paguem IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), relativo a prédio urbano que constitua habitação própria e permanente do beneficiário, localizada na área do concelho,

c) Preferência, quando em igualdade de condições sociais com outros candidatos, na atribuição de habitação social promovida ou administrada pela Câmara Municipal das Lajes do Pico.

d) Ter acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal, mediante a apresentação do Cartão de Identificação;

e) Ter acesso gratuito na frequência do ATL, organizado pela Câmara das Lajes do Pico, para descendentes diretos dos mesmos;

f) Beneficiar de redução de 50 pontos percentuais, para quem não possua habitação própria e não usufrua do regime de isenção de IMI, de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação da habitação própria e permanente do beneficiário, localizada na área do concelho, anexos e garagens, exceto a construção de piscinas, mediante requerimento acompanhado de documento comprovativo da condição de bombeiro ou cópia do cartão de bombeiro;

Artigo 7.º

Cartão de Identificação

Os beneficiários do regime previsto no presente Regulamento devem ser titulares de cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pelo SRPCBA, nos termos da legislação em vigor, ou declaração assinada pelo Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico a atestar a sua condição.

Artigo 8.º

Apresentação do pedido

Para a apresentação e instrução do pedido de concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:

a) Apresentação de pedido expresso, mediante preenchimento do Anexo I (ficha para atribuição de benefícios sociais), que deve ser entregue ao Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico para ser, por este, validado.

b) O anexo I deve ser enviado pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico ao Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, acompanhado de declaração assinada pelo Presidente da Direção, que atesta que o bombeiro candidato satisfaz os requisitos exigidos.

c) O Anexo I deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Para benefício do definido na alínea b) do artigo 5.º, documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado à habitação permanente, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;

ii) Para benefício do definido na subalínea anterior, certidão de registo predial caderneta predial do prédio para o qual se requer a isenção de IMI.

d) O pedido a que se refere a alínea anterior, o pedido deve de ser efetuado anualmente até 30 de setembro de cada ano;

e) O Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico elabora, até ao final do mês de setembro de cada ano, a relação de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento que será enviado à Câmara Municipal das Lajes do Pico pelo presidente da Direção.

Artigo 9.º

Instrução do pedido

1 - O pedido de benefício deve ser obrigatoriamente instruído através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente regulamento, devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada, conforme disposto nos artigos 3.º e 4.º, assim como, o cumprimento do exarado no artigo 7.º

2 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico, atendendo à natureza dos direitos e benefícios sociais a atribuir, pode solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliação e respetiva atribuição.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da proteção civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.

Artigo 11.º

Identidade

1 - Os dados pessoais facultados à Câmara Municipal de Lajes do Pico pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras, por força de disposição legal.

2 - Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, à Câmara Municipal das Lajes do Pico, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.

Artigo 12.º

Duvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal resolver todas as lacunas e omissões relativas à interpretação e execução do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

12 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.

ANEXO I

(ficha para atribuição de benefícios sociais)

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico

Data: ___/___/___

Nome do bombeiro(a): ___

Data de ingresso na AHBVPV: ___/___/___

N.º Mecanográfico: ___

Categoria: ___

N.º Identificação Fiscal: ___

Morada: ___

Código Postal: ___

N.º Cartão Cidadão: ___

Data de Nascimento: ___

Contacto: ___

Benefícios sociais a que se candidata:

___

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico Bombeiro(a) Candidato(a)

___ ___

Lajes do Pico, ___/___/___,

A Presidente da Câmara Municipal

___

315990019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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