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Regulamento 42/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto

Texto do documento

Regulamento 42/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto.

Regulamento Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto

Preâmbulo

O Município das Lajes do Pico, tendo em consideração a extraordinária dimensão artístico musical de um dos maiores maestros e compositores açorianos, o maestro Manuel Emílio Porto, e tendo presente o atual quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente o estabelecido nos arts. 23.º/2, e) e 33.º/1, u) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, visando-se apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social e cultural, decidiu promover um concurso que estimulasse a criação de composições corais, tendo como designação "Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto".

Nestes termos,

A Câmara Municipal aprova e propõe para futura aprovação por parte da Assembleia Municipal, de acordo com o que resulta da aplicação conjugada dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte projeto de Regulamento para o Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto (e que, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, as matérias que visa concretamente disciplinar relevam de uma manifesta liberalidade do Município, o que, por natureza, não é suscetível de ser ajustado com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Por consequência, à luz do atualmente disposto nos arts. 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública):

Artigo 1.º

(Objetivo)

O Município das Lajes do Pico e o Grupo Coral das Lajes do Pico, em parceria com o Centro de Investigação & Informação da Música Portuguesa (CIIMP/MIC.PT), organizam o Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto, com o objetivo de promover a criação musical de obras para coro, valorizando, simultaneamente, a literatura portuguesa.

Artigo 2.º

(Despacho de abertura de edição)

Para cada edição do Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão de despacho contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:

a) Nomeação do Júri, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.

b) Prémio a atribuir ao vencedor de cada categoria;

c) Prazo de receção das obras;

d) Prazo para divulgação dos resultados;

e) Local, data e hora da sessão presencial de entrega dos prémios.

Artigo 3.º

(Categorias e Prémios)

1 - O Concurso compreenderá as categorias de Coro Misto e Vozes Brancas.

2 - As obras concorrentes na categoria prevista no número precedente deverão ser escritas para coro misto a-capella, a 4 vozes, no modelo SATB, sem divisi, e deverão ter uma duração máxima de 5 minutos.

3 - As obras concorrentes na categoria mencionada no número anterior deverão ser escritas para as seguintes possibilidades a-capella: a 2 vozes (modelo SA), a 3 vozes (modelo SSA) ou a 4 vozes (modelo SSAA), e deverão ter uma duração máxima de 4 minutos.

4 - Aos vencedores de cada uma das categorias indicadas nos números anteriores será atribuído um prémio a definir, atempadamente, no âmbito do despacho de abertura de cada edição.

Artigo 4.º

(Admissibilidade e Condições)

1 - Podem concorrer compositores de nacionalidade portuguesa, a residir ou não em Portugal, ou de nacionalidade estrangeira, a residir em Portugal há mais de 2 anos, e sem restrição de idade.

2 - As obras terão que ser exclusivamente compostas sobre texto, ou textos, escritos em língua portuguesa.

3 - As obras terão que ser originais, não se aceitando harmonizações de melodias populares, ou de outras já existentes.

4 - As obras terão que ser inéditas, sendo excluídas todas aquelas que tiverem sido tornadas públicas por qualquer meio, encomendadas por qualquer instituição ou que tenham sido premiadas em qualquer outro concurso nacional ou internacional.

5 - Quaisquer futuras interpretações, edição da partitura ou CD/DVD que contenha a obra vencedora, deverão obrigatoriamente incluir nas notas de programa a menção: Obra vencedora do Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto - Câmara Municipal das Lajes do Pico e Grupo Coral das Lajes do Pico.

6 - A participação neste concurso implica a aceitação de todos os artigos deste regulamento.

Artigo 5.º

(Candidaturas)

1 - As obras a concurso deverão ser remetidas através de meio de transmissão eletrónica de dados para o(s) endereços eletrónico(s) a publicitar em cada edição.

2 - No e-mail referido no ponto anterior deverá constar:

a) Identificação do compositor, seu endereço e número de telemóvel;

b) Currículo do compositor e um breve texto de apresentação da obra a concurso;

c) Cópia de Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte (em anexo);

d) A obra em formato PDF (em anexo) - na obra não deve constar nenhuma indicação identificadora do autor da obra, sob pena de exclusão;

e) Declaração escrita e assinada pelo compositor, atestando que a obra foi escrita pelo autor que a submete, que é uma obra inédita, que nunca foi premiada e que a mesma não concorre simultaneamente a nenhum outro concurso (em anexo).

3 - Cada compositor poderá candidatar-se apenas com uma obra em cada uma das duas categorias e, no caso de concorrer às duas categorias, as candidaturas deverão ser apresentadas separadamente, aplicando-se a cada uma o presente regulamento.

4 - As obras devem ser apresentadas em edição gráfica por computador, em boas condições de utilização e legibilidade, incluindo, por exemplo, marcações de compassos e/ou números de ensaio e número de página.

5 - Caberá ao Secretariado, designado pela Câmara Municipal:

a) Receber as candidaturas ao concurso e atestar a sua conformidade com o presente regulamento;

b) Atribuir um pseudónimo a cada compositor garantindo total anonimato;

c) Remeter as obras a concurso aos elementos do júri.

6 - O prazo de receção das obras é definido por despacho para cada edição do concurso, e termina às 24 horas (-1 GMT) do dia anunciado.

Artigo 6.º

(Júri e Classificação)

1 - O Júri é constituído por personalidades de reconhecido mérito musical, a nomear e exonerar livremente pelo Secretariado do concurso em cada edição.

2 - O Júri poderá, se assim o entender, por unanimidade ou maioria simples, não atribuir os prémios caso considere que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.

3 - O Júri poderá, independentemente dos prémios, decidir atribuir Menções Honrosas se a qualidade das obras assim o justificar.

4 - Não haverá obras premiadas ex aequo.

5 - A deliberação do Júri será tomada por maioria, excluindo-se a posição de abstenção.

6 - Tomada a deliberação, o Júri lavrará uma circunstanciada ata final que, em anexo, integrará eventuais declarações de voto de cada um dos membros do Júri.

7 - Da decisão do Júri não haverá recurso.

8 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

9 - Cabe à organização deste concurso o esclarecimento do presente regulamento, através do(s) endereços eletrónico(s) a publicitar em cada edição.

Artigo 7.º

(Outras Informações)

1 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico e os respetivos parceiros divulgarão os resultados dentro do prazo definido para cada edição.

2 - A divulgação dos prémios, bem como das obras premiadas, será efetuada no site oficial da Câmara Municipal das Lajes do Pico, http://www.cm-lajesdopico.pt, nas redes sociais da responsabilidade do Município das Lajes do Pico e na imprensa local, regional e nacional.

3 - Os prémios serão entregues em sessão pública presencial a realizar para o efeito.

4 - A estreia das obras vencedoras realizar-se-á em local, data e hora a determinar, tendo que, sempre que possível, ocorrer no mesmo evento público da entrega de prémios. À organização reserva-se o direito de autorizar que a estreia seja gravada e/ou transmitida por via radiofónica, televisiva, pelos canais digitais do município ou por ele autorizados.

5 - Além do montante dos prémios atribuídos, não haverá lugar a qualquer pagamento relativo aos direitos de autor da estreia das obras em concerto, da gravação e edição em CD/DVD da estreia das obras, e da edição e publicação das partituras pelas respetivas entidades parceiras.

6 - Quaisquer futuras execuções, gravações ou edições, quer das obras premiadas quer das obras contempladas com Menção Honrosa, deverão obrigatoriamente incluir nas notas de programa de concertos, CD/DVD's ou partituras a referência, em lugar devidamente destacado e de forma correta, o nome do Concurso e as entidades promotoras em conformidade com o n.º 5 do artigo 3.º

Artigo 8.º

(Situações Omissas)

Todos os aspetos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pela Câmara Municipal das Lajes do Pico de cuja decisão não haverá recurso.

Artigo 9.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação na página oficial da internet do Município.

12 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.

315989989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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