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Aviso 1018/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal #CoimbraCityLab

Texto do documento

Aviso 1018/2023

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal #CoimbraCityLab.

José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 14 de novembro de 2022, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal #CoimbraCityLab.

O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-coimbra.pt.

A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo supra referido.

21 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

[Projeto] Regulamento Municipal #CoimbraCityLab

Nota justificativa

São várias as orientações decorrentes de entidades nacionais e internacionais que procuram definir estratégias e incentivar a transição digital e circular, materializada no conceito de Smart Cities. O nosso país encontra-se alinhado com as diretivas europeias, tendo adotado, também, os seus próprios documentos, legislação e incentivos neste âmbito, traduzindo-se, por exemplo, na Estratégia Nacional de Smart Cities.

Neste âmbito, as autarquias, para além de serem o nível de governação mais próximo da população, possuem ainda uma transversalidade de funções, que lhes permite, não só identificar as necessidades e os desafios mais prementes no seu território, mas também os atores locais que poderão mobilizar no planeamento de estratégias de Gestão Inteligente da Cidade e do Território.

Há muito que o Município de Coimbra verificou a existência de novas problemáticas e desafios na gestão das questões urbanas, comuns à maioria das cidades portuguesas, em áreas como o desenvolvimento sustentável, o emprego, a educação, a energia e o meio ambiente, os recursos hídricos, a segurança, os serviços públicos, a mobilidade e o trânsito, entre muitos outros. Neste sentido, compreendeu também que as soluções passariam pela implementação de políticas públicas locais assentes numa gestão urbana integrada, inteligente e sustentável.

Estas soluções inteligentes permitem uma gestão e monitorização mais eficaz dos recursos, facilitam a tomada de decisão pelo poder local e permitem a otimização das relações entre a comunidade e os serviços.

Assim, considerando:

A criação do Centro de Inteligência de Coimbra, que se coaduna com a preocupação do Município com o desenvolvimento sustentável, tecnológico e inovador, no que respeita à integração de mecanismos de gestão de espaços urbanos;

A existência de um ecossistema empresarial, tecnológico e académico propício ao desenvolvimento e concretização de uma gestão urbana integrada, inteligente e sustentável;

A colaboração e parcerias instituídas, formal e informalmente, entre várias entidades e o Município, neste âmbito de ação, tais como as agregadoras de empresas, os centros tecnológicos e os estabelecimentos de ensino;

Os protocolos de colaboração estabelecidos no âmbito da partilha de redes de informação e comunicação, de que são exemplos o Protocolo entre o Município de Coimbra e a Critical Software, que visa o desenvolvimento da iniciativa The Things Network, e a cooperação e intercâmbio de experiências e conhecimentos técnicos, sociais e científicos, bem como o desenvolvimento de outras iniciativas como o concurso The Future City Challenge - Coimbra;

As candidaturas a financiamento nacional eL internacional, no âmbito das Smart Cities, objetivando uma gestão urbanística inteligente e sustentável;

A crescente interoperabilidade entre serviços municipais, a desmaterialização e reengenharia de processos e de parcerias intermunicipais nas áreas do desenvolvimento sustentável e tecnológico;

O #CoimbraCityLab surge como uma solução pensada e criada junto de uma comunidade inteligente, ativa e participativa, que trabalha em conjunto para a criação de respostas tecnológicas, que otimizem a eficiência urbana e promovam o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, sendo um projeto que parte do Município de Coimbra e se estende a toda a comunidade.

O presente Regulamento enquadra-se, nomeadamente, nas atribuições e competências municipais de promoção do desenvolvimento e de promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), o) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define o #CoimbraCityLab enquanto iniciativa do Município de Coimbra de suporte ao desenvolvimento e experimentação de ideias inovadoras e sustentáveis de base tecnológica, em ambiente real, através da disponibilização de meios para a sua concretização e de acompanhamento e partilha de contributos quanto à adequabilidade e utilidade dos projetos submetidos a candidatura à realidade e necessidades dos municípios, sob a perspetiva dos clientes e utilizadores em geral.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidas pela iniciativa #CoimbraCityLab as candidaturas de projetos com incidência no território do Município de Coimbra, que tenham por base ideias inovadoras e permitam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável do Município, utilizando para o efeito as novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

Artigo 4.º

Objetivos

A iniciativa #CoimbraCityLab visa, nomeadamente, a persecução dos seguintes objetivos:

a) Promover a sustentabilidade energética e o combate às alterações climáticas;

b) Contribuir para o cumprimento das metas e orientações europeias, ao nível da redução da emissão de gases com efeito de estufa, da redução do consumo de energia proveniente de fontes fósseis e da produção de energia a partir de fontes de origem renovável;

c) Promover a eficiência dos transportes urbanos;

d) Promover a descarbonização e consequente melhoria da qualidade do ar;

e) Promover as boas práticas a nível da saúde e do ambiente;

f) Promover a sustentabilidade hídrica;

g) Dinamizar a economia local e projetos sociais locais;

h) Promover uma diversidade de boas práticas que incluam, entre outros valores, a inovação, a sustentabilidade, a inclusão e a conectividade.

Artigo 5.º

Destinatários

Podem integrar a iniciativa #CoimbraCityLab todas as pessoas singulares e pessoas coletivas, de direito público ou de direito privado, no âmbito dos projetos de soluções tecnológicas que se enquadrem nos objetivos e requisitos previstos no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Incentivos

Os incentivos a disponibilizar nos termos do presente Regulamento adequam-se a cada projeto que integre o #CoimbraCityLab, nomeadamente:

a) Apoio e acompanhamento técnico municipal nos trabalhos a implementar;

b) Utilização do espaço público para implementação do projeto;

c) Divulgação das atividades e iniciativas no âmbito do desenvolvimento do projeto;

d) Auxílio no estabelecimento de protocolos com entidades de interesse à concretização do projeto;

e) Eventual isenção ou redução de taxas municipais durante o processo de experimentação, de acordo com os regulamentos municipais vigentes.

CAPÍTULO II

Procedimento de candidatura

Artigo 7.º

Condições gerais de acesso

À data da sua apresentação, a candidatura deve cumprir todos os pressupostos exigidos no presente Regulamento, designadamente:

a) Ser um projeto inovador, baseado numa ideia em fase de investigação, desenvolvimento ou prototipagem e que não esteja a ser comercializada;

b) Visar a persecução de um ou mais dos objetivos enumerados no artigo 4.º;

c) Tratar-se de um projeto que utilize Tecnologias de Informação e Comunicação para o seu desenvolvimento e implementação.

Artigo 8.º

Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser apresentada através do balcão virtual disponível em https://servicosonline.cm-coimbra.pt/, mediante registo prévio nesta plataforma, utilizando o formulário eletrónico existente para o efeito, com a seguinte informação:

a) Área de ação do projeto;

b) Equipa de Projeto ou Autor do Projeto;

c) Menção às atividades curriculares dos elementos da Equipa de Projeto ou do Autor do Projeto, com relevância e diretamente relacionadas com o mesmo;

d) Descrição detalhada do projeto ou ideia;

e) Ponto de situação do projeto no que respeita à etapa do desenvolvimento em que se encontra, nomeadamente acerca da ideia, protótipo desenvolvido e produto ou serviço a concretizar;

f) Identificação das necessidades para desenvolver, implementar e experimentar o projeto;

g) Descrição detalhada da visão e estratégia de longo prazo do projeto, após experimentação através do #CoimbraCityLab.

2 - O candidato cuja candidatura não esteja corretamente instruída nos termos do número anterior, é notificado dos elementos ou informações em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual a candidatura será liminarmente excluída.

3 - O candidato pode apresentar outros elementos e informações que considere relevantes e podem ser-lhe solicitados elementos e informações adicionais para a devida instrução do procedimento.

4 - A candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação do definido no presente Regulamento.

Artigo 9.º

Avaliação da candidatura

1 - A candidatura é recebida pela unidade orgânica responsável pelo #CoimbraCityLab e remetida à unidade orgânica diretamente ligada à área do projeto, para emissão de parecer técnico sobre o seu carácter inovador e aplicabilidade em contexto real.

2 - A avaliação da candidatura, nomeadamente no que respeita ao carácter inovador e aplicabilidade do projeto em contexto real, bem como à viabilidade do seu desenvolvimento, fica a cargo da unidade orgânica responsável pelo #CoimbraCityLab, em conjunto com a unidade orgânica diretamente ligada à área do projeto.

Artigo 10.º

Decisão

1 - A proposta contendo a avaliação da candidatura é presente a decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.

2 - O candidato é notificado, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da receção da candidatura, sobre a decisão de integração do projeto no #CoimbraCityLab.

Artigo 11.º

Declaração de Compromisso

O acolhimento do projeto no #CoimbraCityLab pressupõe a assinatura de uma Declaração de Compromisso, em modelo a aprovar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.

CAPÍTULO III

Acompanhamento e monitorização

Artigo 12.º

Obrigações da Equipa de Projeto ou Autor do Projeto

1 - São obrigações da Equipa de Projeto ou do Autor do Projeto indicados para a integração no #CoimbraCityLab:

a) Apresentar uma memória descritiva do projeto ou ideia;

b) Apresentar um cronograma detalhado do desenvolvimento e implementação do projeto;

c) Apresentar um caderno de encargos, detalhando as condições técnicas para a execução do projeto;

d) Participar nas reuniões de acompanhamento do #CoimbraCityLab para apresentação e análise conjunta do estado de desenvolvimento do projeto;

e) Apresentar um Relatório Final com a análise dos aspetos relevantes resultantes da experimentação do projeto, nomeadamente quanto à adequabilidade prática e resultados obtidos, de ordem financeira, ambiental ou outra.

2 - O cronograma mencionado na alínea b) do número anterior pode ser alterado no decorrer do desenvolvimento do projeto e deve ser atualizado e remetido à unidade orgânica responsável pelo #CoimbraCityLab.

Artigo 13.º

Equipa de Apoio ao Projeto

1 - A decisão de integração do projeto no #CoimbraCityLab designa a respetiva Equipa de Apoio ao Projeto, constituída por elementos da unidade orgânica responsável pela iniciativa e das unidades orgânicas diretamente ligada à área do projeto.

2 - Podem participar na Equipa de Apoio ao Projeto, quando se considere proveitoso, elementos de outras entidades que, pela sua área de atuação ou competências, se apresentem como intervenientes fundamentais ao desenvolvimento do projeto.

Artigo 14.º

Obrigações da Equipa de Apoio ao Projeto

São obrigações da Equipa de Apoio ao Projeto:

a) Prestar o apoio técnico e procedimental ao projeto, no respeito pelo previsto neste Regulamento e demais normas legais e regulamentares vigentes;

b) Garantir o agendamento de reuniões de acompanhamento regulares;

c) Contribuir para a análise do estado de desenvolvimento do projeto, durante as reuniões de acompanhamento;

d) Elaborar atas das reuniões e proceder à sua distribuição pelos participantes, para conhecimento e recolha de contributos;

e) Facilitar o uso de infraestruturas e equipamentos municipais para implementação e experimentação do projeto, respeitando todos os planos e regulamentos municipais em vigor;

f) Manter a Equipa de Projeto ou o Autor do Projeto informados sobre qualquer medida de apoio, nacional ou internacional, do seu conhecimento, que exista para suportar o projeto;

g) Elaborar uma Informação Interna de encerramento do processo e informação ao Executivo Municipal, após a receção do Relatório Final realizado pela Equipa de Projeto ou pelo Autor do Projeto;

h) Disponibilizar os resultados práticos que advenham da experimentação do projeto, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º;

i) Promover a implementação do projeto, após o seu encerramento, caso assim se entenda por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.

Artigo 15.º

Monitorização

1 - O Município de Coimbra facilita e acompanha a realização de visitas ao local da experimentação do projeto, para estudar a sua viabilidade de implementação no terreno, bem como promove o acompanhamento técnico, com vista à validação das condições previamente estabelecidas, bem como do cumprimento da legislação aplicável.

2 - A monitorização do projeto, por parte do Município de Coimbra, não desobriga a Equipa de Projeto ou o Autor do Projeto da responsabilidade em cumprirem todas as condições técnicas e legais aplicáveis.

3 - Após a implementação e experimentação do projeto, em ambiente real, são analisados os dados técnicos, conjuntamente com a Equipa de Projeto ou Autor do Projeto, de forma a estudar a sua viabilidade, utilidade e eficiência.

4 - A análise dos dados será sempre partilhada entre a Equipa de Projeto ou Autor do Projeto e o Município de Coimbra.

Artigo 16.º

Propriedade intelectual e publicação de resultados

1 - Todos os dados tecnológicos e científicos desenvolvidos pela Equipa de Projeto ou pelo Autor do Projeto são propriedade da entidade beneficiária do incentivo.

2 - O Município pode, caso o entenda, proceder à divulgação e publicação dos resultados práticos que advenham da implementação e experimentação do projeto.

3 - Os dados relativos à atuação do Município, no âmbito do #CoimbraCityLab, a que as equipas de projeto tenham acesso, não são propriedade das equipas de projeto e não podem ser partilhados sem autorização prévia.

Artigo 17.º

Incumprimento e cessação da colaboração

1 - O incumprimento das condições estabelecidas nos termos do presente Regulamento implica, salvo motivo devidamente justificado, a cessação da colaboração com a entidade beneficiária, a determinar mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e condiciona a atribuição de outros incentivos e apoios municipais.

2 - A colaboração entre o Município de Coimbra e a entidade beneficiária, expressa na Declaração de Compromisso, pode cessar a todo o momento, de forma unilateral, por qualquer das partes, caso se verifique, fundamentadamente, não estarem reunidas as condições necessárias para a prossecução do projeto.

3 - No caso de cessação da colaboração, o Município de Coimbra outorga-se o direito de acesso, tratamento e divulgação dos dados resultantes do acompanhamento e monitorização do projeto à data.

Artigo 18.º

Duração do projeto

O período máximo de duração para o desenvolvimento do projeto é de dois anos.

Artigo 19.º

Confidencialidade

1 - É aplicável aos procedimentos previstos no presente Regulamento os deveres de confidencialidade e de sigilo profissional em vigor na legislação nacional.

2 - Os documentos e as informações comunicadas entre os intervenientes, referidos nos artigos 12.º e 14.º, apenas podem ser transmitidos para os fins estritamente previstos neste Regulamento.

CAPÍTULO IV

Captação de projetos

Artigo 20.º

Concursos de ideias e outras iniciativas

1 - No âmbito do #CoimbraCityLab, o Município de Coimbra pode promover eventuais parcerias com outras entidades, nomeadamente com outros municípios, e a realização de concursos de ideias e outras iniciativas que perspetivem promover e dinamizar a criação de respostas tecnológicas que otimizem a eficiência urbana e promovam o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

3 - Em resultado das ações enunciadas no número anterior, são selecionados projetos a desenvolver no #CoimbraCityLab, em conformidade com o disposto no presente Regulamento.

Artigo 21.º

Candidaturas espontâneas

1 - Todas as candidaturas espontâneas ao #CoimbraCityLab são analisadas tendo por base o disposto no presente Regulamento.

2 - A seleção dos projetos a integrar no #CoimbraCityLab obedece ao disposto no presente Regulamento e demais normas legais e regulamentares vigentes.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.

316011872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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