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Aviso 1009/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Eleição do primeiro-secretário executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, António José Dinis Miraldes

Texto do documento

Aviso 1009/2023

Sumário: Eleição do primeiro-secretário executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, António José Dinis Miraldes.

Para os devidos efeitos, Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIMBSE torna público que após aprovação de proposta pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIMBSE, em reunião de 13 de dezembro de 2022 e deliberação da Assembleia Intermunicipal de 20 de dezembro de 2022, foi eleito, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, n.os 1, 2 e 3 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para o Órgão Executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIMBSE, para o exercício de funções de primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, António José Dinis Miraldes, ao abrigo do disposto no artigo 94.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com efeito a partir do dia 22 de dezembro de 2022, inclusive. A atribuição de remuneração do primeiro Secretário Executivo Intermunicipal é nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 97.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Luís Manuel Tadeu Marques.

316004403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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