Despacho 748/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: C
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Sumário
Licença sem remuneração da enfermeira da carreira especial de enfermagem Ana Maria Ferreira Tavares Trindade
Texto do documento
Despacho 748/2023
Sumário: Licença sem remuneração da enfermeira da carreira especial de enfermagem Ana Maria Ferreira Tavares Trindade.
Por despacho de 21 de dezembro de 2022, do Diretor do Hospital das Forças Armadas, foi autorizada a Licença sem Remuneração, por um período de 11 (onze) meses com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022, nos termos do Artigo 280.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, à Enfermeira Ana Maria Ferreira Tavares Trindade, pertencente ao Mapa de Pessoal deste Hospital.
27 de dezembro de 2022. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.
316044337
Sumário: Licença sem remuneração da enfermeira da carreira especial de enfermagem Ana Maria Ferreira Tavares Trindade.
Por despacho de 21 de dezembro de 2022, do Diretor do Hospital das Forças Armadas, foi autorizada a Licença sem Remuneração, por um período de 11 (onze) meses com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022, nos termos do Artigo 280.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, à Enfermeira Ana Maria Ferreira Tavares Trindade, pertencente ao Mapa de Pessoal deste Hospital.
27 de dezembro de 2022. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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