Regulamento 38/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Meruge
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade na Freguesia de Meruge.
João Alberto Garcia de Abreu, Presidente da Junta de Freguesia de Meruge, torna público que foi aprovado o Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade na Freguesia de Meruge, por deliberações da Junta de Freguesia de 23 de setembro de 2022 e da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Objetivo
A baixa taxa de natalidade registada na Freguesia de Meruge, confirmada pelos Censos 2021, a par do envelhecimento populacional são uma preocupação social e política da Junta de Freguesia. Para obviar a esta situação, a Junta de Freguesia de Meruge, pretende desenvolver um Programa de Apoio à Natalidade, como forma de ajuda às famílias residentes ou que passem a residir na Freguesia, com o objetivo último de proporcionar o bem-estar e qualidade de vida à criança e que designa: CRESCER FELIZ NA FREGUESIA DE MERUGE.
Artigo 2.º
Âmbito
O Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade, "Crescer Feliz, na Freguesia de Meruge" (CFFM), visa fixar as condições de atribuição do apoio à natalidade na Freguesia de Meruge.
Artigo 3.º
Apoio à Natalidade
1 - O apoio à natalidade, CFFM, efetua-se através da atribuição de um subsídio monetário. O pagamento do subsídio terá efeito a partir do dia seguinte ao nascimento da criança e termina no dia em que completar 3 anos.
2 - O apoio à natalidade, CFFM, concretiza-se sob forma de reembolso de despesas efetuadas, preferencialmente no comércio local da freguesia de Meruge, com aquisição de bens/e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O apoio à natalidade, CFFM, aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022.
2 - São beneficiários do apoio os progenitores da criança ou pessoa que comprovar deter a guarda desta e que sejam residentes na Freguesia de Meruge.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura é efetuada através de um Requerimento próprio que se encontra disponível na Junta de Freguesia de Meruge.
2 - Para efetuar a candidatura, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
i) Certidão de Nascimento, Cartão de Cidadão ou documento comprovativo de registo da Criança;
ii) Cartão de Cidadão da pessoa ou pessoas requerentes;
iii) Documento comprovativo da guarda da criança, caso não sejam os progenitores;
iv) Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência na Freguesia de Meruge.
Artigo 6.º
Valor do Apoio
O valor de apoio à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 1 do artigo 7.º, e é fixado até ao montante 250,00 euros, atribuídos anualmente, até a criança perfazer os 3 anos de idade.
Artigo 7
Despesas Elegíveis
1 - São elegíveis as despesas realizadas, prioritariamente no comércio local da Freguesia de Meruge, em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente: medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.
2 - Perante a apresentação de despesas referentes a bens/e ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Meruge, decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 8.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões serão tratadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Meruge.
Artigo 9.º
Vigência
O presente Regulamento entre em vigor após a aprovação da Assembleia de Freguesia de Meruge, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua aprovação e suspensão pela Assembleia de Freguesia, caso se verifiquem alterações aos pressupostos que estão na sua génese
29 de setembro de 2022. - Pela Junta de Freguesia de Meruge, o Presidente, João Alberto Garcia de Abreu.
316033694
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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