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Regulamento 38/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade na Freguesia de Meruge

Texto do documento

Regulamento 38/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade na Freguesia de Meruge.

João Alberto Garcia de Abreu, Presidente da Junta de Freguesia de Meruge, torna público que foi aprovado o Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade na Freguesia de Meruge, por deliberações da Junta de Freguesia de 23 de setembro de 2022 e da Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 1.º

Objetivo

A baixa taxa de natalidade registada na Freguesia de Meruge, confirmada pelos Censos 2021, a par do envelhecimento populacional são uma preocupação social e política da Junta de Freguesia. Para obviar a esta situação, a Junta de Freguesia de Meruge, pretende desenvolver um Programa de Apoio à Natalidade, como forma de ajuda às famílias residentes ou que passem a residir na Freguesia, com o objetivo último de proporcionar o bem-estar e qualidade de vida à criança e que designa: CRESCER FELIZ NA FREGUESIA DE MERUGE.

Artigo 2.º

Âmbito

O Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade, "Crescer Feliz, na Freguesia de Meruge" (CFFM), visa fixar as condições de atribuição do apoio à natalidade na Freguesia de Meruge.

Artigo 3.º

Apoio à Natalidade

1 - O apoio à natalidade, CFFM, efetua-se através da atribuição de um subsídio monetário. O pagamento do subsídio terá efeito a partir do dia seguinte ao nascimento da criança e termina no dia em que completar 3 anos.

2 - O apoio à natalidade, CFFM, concretiza-se sob forma de reembolso de despesas efetuadas, preferencialmente no comércio local da freguesia de Meruge, com aquisição de bens/e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.

Artigo 4.º

Aplicação e Beneficiários

1 - O apoio à natalidade, CFFM, aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022.

2 - São beneficiários do apoio os progenitores da criança ou pessoa que comprovar deter a guarda desta e que sejam residentes na Freguesia de Meruge.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura é efetuada através de um Requerimento próprio que se encontra disponível na Junta de Freguesia de Meruge.

2 - Para efetuar a candidatura, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

i) Certidão de Nascimento, Cartão de Cidadão ou documento comprovativo de registo da Criança;

ii) Cartão de Cidadão da pessoa ou pessoas requerentes;

iii) Documento comprovativo da guarda da criança, caso não sejam os progenitores;

iv) Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência na Freguesia de Meruge.

Artigo 6.º

Valor do Apoio

O valor de apoio à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 1 do artigo 7.º, e é fixado até ao montante 250,00 euros, atribuídos anualmente, até a criança perfazer os 3 anos de idade.

Artigo 7

Despesas Elegíveis

1 - São elegíveis as despesas realizadas, prioritariamente no comércio local da Freguesia de Meruge, em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente: medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.

2 - Perante a apresentação de despesas referentes a bens/e ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Meruge, decidir sobre o seu enquadramento.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas e omissões serão tratadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Meruge.

Artigo 9.º

Vigência

O presente Regulamento entre em vigor após a aprovação da Assembleia de Freguesia de Meruge, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua aprovação e suspensão pela Assembleia de Freguesia, caso se verifiquem alterações aos pressupostos que estão na sua génese

29 de setembro de 2022. - Pela Junta de Freguesia de Meruge, o Presidente, João Alberto Garcia de Abreu.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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