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Regulamento 35/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso Lusófono da Trofa - Prémio Matilde Rosa Araújo

Texto do documento

Regulamento 35/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso Lusófono da Trofa - Prémio Matilde Rosa Araújo.

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, na sua sessão ordinária de 7 de dezembro de 2022, aprovou uma alteração ao Regulamento do Concurso Lusófono da Trofa "Prémio Matilde Rosa Araújo", que a seguir se transcreve, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 2 de dezembro de 2022, entrando em vigor nos cinco dias seguintes à data da publicação na 2.ª série do Diário da República.

15 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Concurso Lusófono da Trofa | Prémio Matilde Rosa Araújo

Regulamento

Preâmbulo

O Concurso Lusófono da Trofa | Prémio Matilde Rosa Araújo nasce em 2002 fruto da atividade de um dos projetos culturais do Município da Trofa mais emblemáticos, o coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa, que, em 2000, viria a trabalhar "As canções da Tila", de Matilde Rosa Araújo, tornando-se na sua primeira obra gravada.

Matilde Rosa Araújo, escritora e pedagoga portuguesa, nascida em Lisboa, em 1921, formada em Filologia Românica pela Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa e distinguida com vários prémios de relevo, dedicou-se, entre muitas outras áreas, à literatura para a infância, sendo, também, autora de volumes sobre a importância da Literatura Infantojuvenil na formação da criança.

Mesmo sem qualquer ligação familiar à Trofa, Matilde Rosa Araújo fez questão de marcar presença na Trofa, em vários momentos culturalmente relevantes, e de ir alimentando esta relação cada vez mais fraterna e próxima com os Meninos Cantores do Município da Trofa e com o próprio Município. Como forma de homenagear essa dedicação, em 2002, aquando da sua criação, batiza-se o Concurso Lusófono da Trofa por Prémio Matilde Rosa Araújo.

É consensual a ideia de que uma língua não pode ser vista como um mero instrumento de expressão e comunicação pessoal. Uma língua deve ser entendida como um símbolo identitário e assumida como um meio de criação artística e cultural.

Sendo a língua portuguesa transversal e partilhada por vários povos, em 2009, depois de consolidado em território nacional, o concurso é alargado a todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, elevando-se, então, toda a sua abrangência.

Recentes projeções das Nações Unidas confirmam um aumento considerável da população residente nos países de língua portuguesa, estimando-se que nas próximas três décadas ultrapassem os 500 milhões de pessoas. Serão mais de 500 milhões de pessoas distribuídas por nove países e por várias subculturas. Não se poderá negar, pois, que a riqueza da Língua Portuguesa assenta na sua pluralidade.

Assim e na sequência do exposto, o Município da Trofa, no uso dos poderes definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu à alteração do Regulamento do Concurso Lusófono da Trofa | Prémio Matilde Rosa Araújo, aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Trofa, em sessão ordinária de 7 de dezembro de 2022.

Artigo 1.º

Objeto, entidade promotora e periodicidade

1 - O presente regulamento estabelece as regras do Concurso Lusófono da Trofa "Prémio Matilde Rosa Araújo", iniciativa que pretende promover a escrita literária, a leitura e a ilustração no livro infantil.

2 - O Concurso Lusófono da Trofa | Prémio Matilde Rosa Araújo é organizado anualmente pela Câmara Municipal da Trofa, contando com o apoio do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Artigo 2.º

Objetivos

O Concurso Lusófono da Trofa | Prémio Matilde Rosa Araújo tem por objetivo promover a escrita criativa e valorizar a expressão literária, criar e consolidar hábitos de leitura e escrita, divulgar autores de língua portuguesa dos países da Comunidade de Países da Língua Portuguesa e promover a ilustração na literatura infantil.

Artigo 3.º

Modalidades

O Concurso Lusófono da Trofa | Prémio Matilde Rosa Araújo contempla duas categorias:

1) Conto infantil

2) Ilustração

Artigo 4.º

Destinatários/participantes

1 - Podem participar no concurso todos os cidadãos, maiores de 18 anos, naturais da comunidade de países de língua oficial portuguesa, naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência nos respetivos países esteja devidamente legalizada, com ou sem livros publicados, não havendo qualquer limite para o número de publicações.

2 - Não podem participar no concurso os elementos que exerçam a sua atividade profissional na entidade promotora, independentemente do vínculo contratual, assim como, os elementos que integram o júri e, ainda, os colaboradores da editora responsável pela edição da obra.

Artigo 5.º

Prémios

1 - O Concurso Lusófono da Trofa - Prémio Matilde Rosa Araújo concederá os seguintes prémios:

1.1 - Prémio Matilde Rosa Araújo, no valor de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), para o Melhor Conto.

1.2 - Prémio Ilustração, no valor de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), para a melhor ilustração.

1.3 - O júri do concurso pode atribuir menções honrosas, sem prémio monetário, bem como, se reserva ao direito de não atribuir qualquer prémio, nos casos em que a qualidade dos trabalhos assim o justifique.

2 - Os prémios atribuídos contemplam o adiantamento de direitos de autor relativos à publicação da primeira edição da obra em língua portuguesa pela editora parceira do Município da Trofa, que assinará com o(s) autor(es) premiado(s) o(s) contrato(s) de edição necessário(s) para este efeito.

3 - A cerimónia de entrega dos prémios será realizada em data, hora e local, a anunciar pela organização, através dos respetivos canais oficiais de comunicação.

4 - O nome dos vencedores será publicado nos sítios oficiais da Câmara Municipal da Trofa e do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos 5 dias úteis imediatamente após a cerimónia de entrega dos prémios.

5 - Apenas os premiados serão diretamente notificados.

Artigo 6.º

Publicação

1 - O Município da Trofa garante a publicação da primeira edição da obra vencedora.

2 - O texto selecionado pelo júri como vencedor do Prémio Matilde Rosa Araújo poderá ser objeto de revisão editorial, comprometendo-se, o seu autor, a trabalhar em estreita colaboração com a editora parceira do Município da Trofa e a finalizar a obra para efeitos de publicação, nos prazos definidos.

3 - Para efeito de publicação, o vencedor do Prémio Ilustração ilustrará o conto vencedor do Prémio Matilde Rosa Araújo.

Artigo 7.º

Entrega dos trabalhos

1 - Os trabalhos a concurso poderão ser entregues em mão ou via correio (através de carta registada com aviso de receção), até último dia do mês de maio do ano a que diz respeito o concurso, de acordo com o seguinte:

1.1 - Em Portugal:

1.1.1 - Em mão: na Casa da Cultura da Trofa, Avenida D. Diogo Mourato, durante o horário do expediente;

1.1.2 - Via correio: Câmara Municipal da Trofa, Rua Prof. Mário Padrão, 318 - 4785-394 Trofa.

1.2 - Em Angola:

Centro Cultural Português em Luanda

Embaixada de Portugal

Av. de Portugal, n.º 50

Luanda

1.3 - Em Brasil:

Centro Cultural Português em Brasília

Embaixada de Portugal

SES Av. das Nações - Quadra 801, lote 2

CEP 70402-900

Brasília - DF

1.4 - Em Cabo Verde:

Centro Cultural Português na Praia

Embaixada de Portugal

C.P. 160

Praia

Ou,

Centro Cultural Português na Praia

Polo no Mindelo

Caixa Postal 76

Mindelo

1.5 - Na Guiné-Bissau:

Centro Cultural Português em Bissau

Embaixada de Portugal

Av. Cidade de Lisboa

CP 276 - Bissau

1.6 - Na Guiné-Equatorial:

Embaixada de Portugal em Malabo

Edifício Ascoma, Malabo II

1.7 - Em Moçambique:

Centro Cultural Português em Maputo

Embaixada de Portugal

Av. Julius Nyerere, 720 - 1.º

C.P. 4696-Maputo

Ou,

Centro Cultural Português em Maputo - Polo na Beira

Consulado-Geral na Beira

Rua António Enes, 148/149 - r/c

Beira

1.8 - Em São Tomé e Príncipe:

Centro Cultural Português em São Tomé

Rua Patrice Lumumba

Caixa Postal 454

S. Tomé

Ou,

Centro Cultural Português em São Tomé

Polo na Ilha do Príncipe

Caixa Postal 10

Cidade de Santo António

Ilha do Príncipe

1.9 - Em Timor:

Centro Cultural Português em Díli

Embaixada de Portugal

Rua do Palácio do Governo

Díli

2 - Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data-limite.

Artigo 8.º

Receção dos trabalhos

1 - Por cada trabalho entregue em mão será emitido um comprovativo de receção do mesmo na Câmara Municipal da Trofa;

2 - Os trabalhos enviados por correio, em carta registada e com aviso de receção, serão encaminhados internamente para o secretariado do concurso, funcionando o registo dos serviços postais como comprovativo de entrega;

3 - Todos os trabalhos recebidos na Câmara Municipal da Trofa serão registados, sendo-lhe atribuído um número de entrada correspondente;

4 - No início do mês de outubro será publicada nos diversos canais de comunicação da Câmara Municipal da Trofa a lista de trabalhos admitidos e a lista de trabalhos excluídos do concurso da edição a que respeita;

Artigo 9.º

Imposições técnicas e submissão dos trabalhos

1 - Contos:

1.1 - O texto deverá ter de 1 a 3 páginas A4, com espaçamento duplo entre linhas, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, cabeçalho, rodapé e margens com 3 cm;

1.2 - Por cada texto a concurso devem ser enviadas 2 cópias, em papel, onde não poderá constar qualquer elemento suscetível de identificar o(s) respetivo(s) o(s) autor(es);

1.3 - Caso o texto esteja escrito em mais que uma folha de papel, estas deverão ser enviadas agrafadas, devendo as páginas estar numeradas.

1.4 - Juntamente com o texto em suporte de papel, deve ser enviado um envelope fechado que deverá conter um documento em papel com indicação dos dados pessoais do(s) candidato(s), designadamente, nome, morada completa, contacto telefónico, endereço eletrónico (email), data de nascimento, número de identificação fiscal (ou equivalente, no caso de cidadãos não portugueses), profissão e livros publicados (quando aplicável) e uma versão em formato digital do texto a concurso.

1.5 - Por versão em formato digital, entende-se que o texto a concurso deve ser apresentado num ficheiro em Microsoft Word for Windows (.doc ou .docx) que poderá ser enviado nos seguintes suportes: PEN_DRIVE, CD-ROM, cartão SD ou outro dispositivo, ou ainda poderá ser guardado na cloud, devendo o link, nesse caso, ser facultado à organização do concurso. Não serão admitidos trabalhos enviados por correio eletrónico.

1.6 - O envelope onde serão colocados os dados pessoais e o trabalho em formato digital não poderá ter, no seu exterior, qualquer inscrição suscetível de identificar o(s) candidato(s). No exterior, apenas deverá constar o(s) pseudónimo(s) do(s) autor(es).

2 - Ilustrações:

2.1 - Cada candidatura ao prémio ilustração implica a apresentação de duas ilustrações diferentes, subordinadas, obrigatoriamente, a um mesmo excerto, à escolha do candidato, de uma das obras de Matilde Rosa Araújo.

2.2 - As ilustrações devem ser apresentadas em suporte papel, em tamanho A3, devendo ser acompanhadas pelo excerto da obra de Matilde Rosa Araújo que serviu de base para a elaboração do trabalho;

2.3 - Os candidatos que realizem trabalhos a partir de técnica digital deverão imprimir as ilustrações, tendo em conta o referido na alínea anterior.

2.4 - Juntamente com a ilustração em suporte de papel, deve ser enviado um envelope fechado que deverá conter um documento em papel com indicação dos dados pessoais do(s) candidato(s), designadamente, nome, morada completa, contacto telefónico, endereço eletrónico, data de nascimento, número de identificação fiscal (ou equivalente, no caso de cidadãos não portugueses), profissão e livros publicados (quando aplicável) e uma versão em formato digital da ilustração a concurso. Caso entenda, o candidato poderá juntar, neste envelope fechado, um portefólio, em formato digital, desde que não conste qualquer identificação do candidato.

2.5 - Por versão em formato digital, entende-se que as ilustrações devem ser apresentadas em ficheiros .pdf, .jpeg ou .png, que poderão ser enviadas nos seguintes suportes: PEN_DRIVE, CD-ROM, cartão SD ou outro dispositivo, ou ainda poderá ser guardado na cloud, devendo o link, nesse caso, ser facultado à organização do concurso. Não serão admitidos trabalhos enviados por correio eletrónico.

2.6 - O envelope onde serão colocados os dados pessoais e o trabalho em formato digital não poderá ter, no seu exterior, qualquer inscrição suscetível de identificar o(s) candidato(s). No exterior, apenas deverá constar o(s) pseudónimo(s) do(s) autor(es).

Artigo 10.º

Disposições gerais

1 - Podem ser apresentados trabalhos individuais ou coletivos, em qualquer uma das modalidades;

2 - Cada candidato poderá apresentar um número ilimitado de candidaturas, em qualquer uma das modalidades, desde que não tenham sido submetidas, simultaneamente, a outros concursos.

3 - Todos os candidatos têm, obrigatoriamente, que adotar um pseudónimo, que não poderá coincidir com o seu nome verdadeiro.

4 - Os candidatos que submetam mais que um trabalho a concurso, em qualquer uma das modalidades, poderão, caso queiram, utilizar o mesmo pseudónimo para os vários trabalhos.

5 - Sem prejuízo do constante nos artigos 7.º (Entrega dos Trabalhos) e 9.º (imposições técnicas e submissão dos trabalhos), os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente e inscrição do Concurso Lusófono da Trofa | Prémio Matilde Rosa Araújo, no espaço destinado ao destinatário;

6 - Nas folhas do(s) trabalho(s) submetido(s) a concurso e no exterior dos envelopes não pode constar qualquer inscrição que revele a identidade do concorrente, sob pena de exclusão.

7 - Os envelopes que contém os dados pessoais dos concorrentes serão guardados em instalações de uso exclusivo do secretariado do concurso.

Artigo 11.º

Critérios de apreciação

1 - Critérios de apreciação dos contos:

1.1 - Criatividade/inovação;

1.2 - Qualidade literária;

1.3 - Organização;

1.4 - Coerência e coesão do texto;

1.5 - Adequação ao público.

2 - Critérios de apreciação das ilustrações:

2.1 - Originalidade;

2.2 - Capacidade técnica de execução;

2.3 - Interpretação e adequação ao texto;

2.4 - Domínio de cor;

2.5 - Desenvolvimento das personagens:

Artigo 12.º

Júri

1 - Em cada uma das modalidades, o júri é composto por 4 elementos: um representante do Município da Trofa, um do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., um da editora parceira do município e um profissional de relevo da área.

2 - Os trabalhos serão avaliados por um júri, cujos membros serão dados a conhecer em momento oportuno.

3 - As decisões do júri deverão ser fundamentadas, não havendo lugar a recurso.

4 - Os membros do júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.

Artigo 13.º

Direitos intelectuais e direitos de autor

1 - Os candidatos garantem e responsabilizam-se, sob compromisso de honra, que os trabalhos apresentados a concurso são criações originais e inéditas, não sendo admitida a prática de plágio, total ou parcial.

2 - Qualquer indício de violação do número anterior, levará à exclusão do(s) trabalho(s).

3 - Os candidatos responsabilizam-se total e integralmente pela violação de qualquer direito de autor e por quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em resultado dessa violação.

Artigo 14.º

Direitos de utilização

Os autores dos trabalhos autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos contos e ilustrações submetidos a concurso, em toda e qualquer atividade promovida pela Câmara Municipal da Trofa e pelo Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., assim como, da editora que publicará o livro.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - Os concorrentes não premiados interessados em reaver os seus trabalhos poderão proceder ao seu levantamento, devendo, para o efeito, efetuar um pedido por escrito, no prazo máximo de 1 ano, após a sua receção.

2 - No pedido de devolução deverá constar o pseudónimo com que o candidato se apresentou a concurso, bem como, os dados pessoais remetidos aquando da submissão da candidatura.

3 - As devoluções poderão ser feitas pessoal e diretamente na Casa da Cultura da Trofa, ou enviadas por correio, devendo, nesses casos, os concorrentes fazer acompanhar o seu pedido de devolução por um envelope pré-pago de um serviço de postal.

4 - Os contos não premiados e não devolvidos no prazo de 1 ano, após a sua receção na Câmara Municipal da Trofa, serão destruídos.

5 - Os candidatos vencedores do Prémio Matilde Rosa Araújo e Prémio Ilustração ficam impedidos de submeter qualquer trabalho a concurso nos 3 anos subsequentes à conquista do seu prémio.

6 - A Câmara Municipal da Trofa não se responsabiliza pela segurança ou estado de conservação dos originais submetidos a concurso.

7 - As omissões e dúvidas decorrentes do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Trofa.

8 - O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões adotadas pela Câmara Municipal da Trofa - Pelouro da Cultura, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direção do Concurso.

9 - Fica revogado o regulamento anterior.

Artigo 16.º

Tratamento de dados pessoais

De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação atinente, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais recolhidos para candidatura e participação no "Concurso Lusófono Trofa - Conto Infantil - Prémio Matilde Rosa Araújo", o Município da Trofa - Rua Prof. Mário Padrão, 318 - 4785-394 Trofa, informa o titular dos dados, ou quem os fornece, do seguinte:

a) A finalidade do tratamento dos dados pessoais é expressa no presente Regulamento, mormente a utilização dos dados pessoais dos candidatos no âmbito do "Concurso Lusófono Trofa - Conto Infantil - Prémio Matilde Rosa Araújo", tendo com finalidade a condução dos processos de admissão, seleção e classificação dos candidatos de acordo com as normas do concurso e o cumprimento das obrigações legais daí decorrentes, na prossecução do respetivo interesse público.

b) O fundamento legal deste tratamento é o cumprimento das finalidades do Regulamento "Concurso Lusófono Trofa - Conto Infantil - Prémio Matilde Rosa Araújo" e o cumprimento das obrigações legais daí decorrentes, recíprocas e para com as entidades públicas na prossecução do respetivo interesse público.

c) Os dados serão tratados por entidades terceiras/subcontratantes apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação das finalidades suprarreferidas.

d) Os dados pessoais recolhidos serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário à referida candidatura e participação no "Concurso Lusófono Trofa - Conto Infantil - Prémio Matilde Rosa Araújo", ao cumprimento das demais finalidades estipuladas no Regulamento "Concurso Lusófono Trofa - Conto Infantil - Prémio Matilde Rosa Araújo" e ao cumprimento das obrigações legais daí decorrentes. Os dados dos titulares de contos não premiados serão eliminados ao fim de um ano, após a sua receção. Por defeito, e na falta de prazo expresso, os dados dos titulares de contos premiados serão guardados por um período de dez anos após o término do concurso.

e) O titular dos dados pode exercer os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente, os direitos de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de reclamação para a autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados - Av. D. Carlos I, n.º 134-1.º, 1200-651 Lisboa - email: geral@cnpd.pt - e de ser informado em caso de violação de dados, sem prejuízo das finalidades e dos prazos de conservação supra referidos.

f) O contacto do Encarregados de Proteção de Dados do Município da Trofa é o dpo@mun-trofa.pt.

g) A comunicação dos dados pessoais recolhidos dos candidatos, designadamente, do nome, da morada, da profissão e do número de identificação fiscal, constitui requisito de inscrição e participação no "Concurso Lusófono Trofa - Conto Infantil - Prémio Matilde Rosa Araújo", pelo que o titular está obrigado a fornecê-los e a atualizá-los.

316016424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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