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Aviso 932/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental de técnico superior (consultor jurídico/direito)

Texto do documento

Aviso 932/2023

Sumário: Conclusão do período experimental de técnico superior (consultor jurídico/direito).

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho não ocupados da carreira geral e categoria de técnico superior (consultor jurídico/direito)

Conclusão do período experimental

Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 19/12/2022, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Consultor Jurídico/Direito), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 16217/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020, e na Bolsa de Emprego, em 15/10/2020 com o código de oferta n.º OE202010/0501:

Maria Dulce Merendão Pirocas Ferreira - 18,66 valores;

Yulia Evgenievna Khashina - 18,33 valores.

A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.

3 de janeiro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

316037103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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