Regulamento 34/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Cinegética.
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Cinegética
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Cinegética, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de outubro de 2022, e na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 09 de dezembro de 2022.
No decurso desse período, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Cinegética, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas, bem como, no site do Município de Odemira, (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
316016457
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198806.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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