Aviso 911/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Liliana Alexandra Ferreira Veríssimo
Texto do documento
Aviso 911/2023
Sumário: Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Liliana Alexandra Ferreira Veríssimo.
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 27 de dezembro de 2022, foi concedida à Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, Liliana Alexandra Ferreira Veríssimo, licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 01 de janeiro de 2023, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
29 de dezembro de 2022. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
316037055
Sumário: Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Liliana Alexandra Ferreira Veríssimo.
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 27 de dezembro de 2022, foi concedida à Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, Liliana Alexandra Ferreira Veríssimo, licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 01 de janeiro de 2023, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
29 de dezembro de 2022. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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