Aviso 910/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de vínculo de emprego público na autarquia da trabalhadora Ercília de Jesus Pinto Garcia
Texto do documento
Aviso 910/2023
Sumário: Cessação de vínculo de emprego público na autarquia da trabalhadora Ercília de Jesus Pinto Garcia.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por motivo da consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos da trabalhadora Ercília de Jesus Pinto Garcia, assistente técnica, 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9, no mapa de pessoal da Universidade do Algarve, com efeitos a 01/11/2022, cessou a referida trabalhadora o vínculo de emprego público nesta Autarquia.
27 de dezembro de 2022. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
316035257
Sumário: Cessação de vínculo de emprego público na autarquia da trabalhadora Ercília de Jesus Pinto Garcia.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por motivo da consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos da trabalhadora Ercília de Jesus Pinto Garcia, assistente técnica, 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9, no mapa de pessoal da Universidade do Algarve, com efeitos a 01/11/2022, cessou a referida trabalhadora o vínculo de emprego público nesta Autarquia.
27 de dezembro de 2022. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198800.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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