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Aviso 908/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 908/2023

Sumário: Terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Idanha-a-Nova.

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Idanha-a-Nova

Armindo Moreira Palma Jacinto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que foi aprovada por unanimidade na reunião de 25 de agosto de 2022 da Câmara Municipal a presente alteração (regulamento) ao Plano Diretor Municipal de Idanha-a-Nova, a submeter à Assembleia Municipal, que na sua reunião realizada a 30 de setembro de 2022, aprovou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal a alteração, ponderado o período de discussão pública e a versão final da alteração do Plano Diretor Municipal.

Nos termos do disposto no RJIGT, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à conferência procedimental e à discussão pública.

Mais se torna público que, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, se procede à publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, que aprovou por unanimidade a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, nomeadamente os artigos 20.º e 25.º, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 dos artigos 192.º e 193.º do RJIGT, a alteração ao referido plano encontra-se disponível para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova em www.cm-idanhanova.pt/ ou na Divisão de Urbanismo e Planeamento, no edifício da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sito Praça do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova.

2 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.

Deliberação

Eu, António Sousa Lisboa, Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, certifico para os devidos efeitos que, na sessão ordinária desta Assembleia Municipal, realizada a trinta de setembro de dois mil e vinte e dois, consta, entre outras, uma deliberação com o seguinte teor:

"Foi deliberado por unanimidade de votos a favor, aprovar a proposta da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, relativa à proposta final da 3.ª alteração ao PDM de Idanha-a-Nova".

Por ser verdade e me ter sido pedida passei a presente certificação, que vai ser assinada e autenticada com o carimbo a óleo em uso nesta Assembleia Municipal.

6 de novembro de 2022. - O Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, António Sousa Lisboa.

Alteração ao regulamento do PDM de Idanha-a-Nova

Os artigos 20.º e 25.º do regulamento do PDM passam a ter a seguinte redação:

Artigo 20.º

Instalações agropecuárias

1 - Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso, a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação de instalações destinadas à atividade agropecuária sujeitas aos seguintes condicionamentos:

a) O índice de utilização do solo máximo será de 0,20;

b) A altura máxima será de 9 metros, medidos à platibanda ou beirado, com a exceção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas;

c) Os efluentes de instalações agropecuárias ou de nitreiras não podem ser lançados diretamente em linhas de água, devendo ser previamente assegurado o seu tratamento bacteriológico e químico;

d) O afastamento mínimo a zonas residenciais e equipamentos coletivos é de 200 m.

Artigo 25.º

Regime de edificabilidade

Sem prejuízo do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º deste Regulamento, é permitido, com a exceção da categoria dos espaços florestais de proteção os seguintes usos:

a) Edifícios de apoio às atividades agrícolas, florestais e pecuárias;

b) Estabelecimento industrial e agroalimentar de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas, pecuários e florestais, desde que autorizada a respetiva localização pela entidade competente;

c) Empreendimentos turísticos isolados;

d) Equipamentos de utilização coletiva;

e) Campos de tiro e outras edificações de apoio à atividade cinegética;

f) Instalações ou equipamentos de apoio ao recreio e lazer ao ar livre, designadamente parques de merendas, miradouros ou estruturas de apoio;

g) Instalações de vigilância, prevenção e apoio ao combate a incêndios florestais;

h) Instalação de infraestruturas e edifícios conexos destinadas ao aproveitamento de energias renováveis, desde que a Câmara Municipal reconheça que tal não acarreta prejuízos inaceitáveis para o ordenamento e desenvolvimento local, após ponderação dos seus eventuais efeitos negativos nos usos dominantes e na qualidade ambiental, paisagística e funcional das áreas afetadas.

615991307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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