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Aviso 900/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 900/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23/11/2022, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 16/11/2022,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:

Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de pesados);

Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (nadador salvador);

Ref. C) 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa);

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref.A) Exercer funções de motorista de pesados, nomeadamente, conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel. Proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas. Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos. Acionar os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração. Conduzir viaturas destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas. Assegurar a manutenção de veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga. Conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.

Ref. B) Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, ao Assistente Operacional (Nadador-Salvador) compete informar, apoiar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida nos espaços destinados a banhistas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de assistência a banhistas. Ao Nadador-Salvador compete ainda assegurar a vigilância e segurança do plano de água e espaços envolventes; a limpeza e manutenção de equipamentos; o apoio aos técnicos de natação; e o apoio aos utentes.

Ref. C) Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola.

3 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A), B) e C) - Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Requisitos específicos:

Ref. A) Carta de Condução adequada e Certificado de Aptidão de Motoristas (CAM) para o exercício da profissão de motorista de pesados.

Ref. B) Curso de Nadador Salvador válido.

5 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Campo Maior em www.cm-campo-maior.pt.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

316021251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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