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Despacho 713/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Despacho 713/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal para um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final, por meu despacho, de 28 de dezembro de 2022, no âmbito do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, aberto pelo Aviso (Extrato) n.º 12213/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho e oferta de emprego n.º OE202206/0637, publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP).

A lista unitária de ordenação final homologada foi notificada aos candidatos, através de e-mail, encontrando-se afixada na Unidade de Recursos Humanos deste Instituto.

6 de janeiro de 2023. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Prof. Doutor José Manuel Simões.

316042555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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