Despacho 701/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna do técnico superior Maurício Eduardo Simões Melo, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
Texto do documento
Despacho 701/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade interna do técnico superior Maurício Eduardo Simões Melo, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 29/12/2022, precedido da anuência do trabalhador e do seu serviço de origem, Câmara Municipal do Porto, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior, do trabalhador Maurício Eduardo Simões Melo, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reportado a 01 de janeiro de 2023.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ou seja, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única.
29 de dezembro de 2022. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
316025261
Sumário: Consolidação da mobilidade interna do técnico superior Maurício Eduardo Simões Melo, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 29/12/2022, precedido da anuência do trabalhador e do seu serviço de origem, Câmara Municipal do Porto, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior, do trabalhador Maurício Eduardo Simões Melo, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reportado a 01 de janeiro de 2023.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ou seja, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única.
29 de dezembro de 2022. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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