Despacho 681/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Passagem à situação de reserva do Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues
Texto do documento
Despacho 681/2023
Sumário: Passagem à situação de reserva do Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, em conjugação com a alínea a) do artigo 185.º do mesmo estatuto, passar à situação de reserva o 20581 Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues, em 31 de dezembro de 2022, ficando na efetividade do serviço.
05-01-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316039031
Sumário: Passagem à situação de reserva do Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, em conjugação com a alínea a) do artigo 185.º do mesmo estatuto, passar à situação de reserva o 20581 Contra-Almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues, em 31 de dezembro de 2022, ficando na efetividade do serviço.
05-01-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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