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Edital 79/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso

Texto do documento

Edital 79/2023

Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso.

Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do Anexo da Resolução 30/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 7 de dezembro de 2022 (item 13 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal de 10 de novembro de 2022 (item 3), o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso, o qual entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução 30/2015.

Mais se publicita que o referido Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso encontra-se disponível, para consulta, na Internet, no sítio institucional desta autarquia em https://www.cm-stirso.pt/viver/protecao-civil/planos-municipais-de-protecao-civil e no Serviço Municipal de Proteção Civil.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.

316001771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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