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Despacho 662/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes nos trabalhadores da Direção de Gestão de Ativos

Texto do documento

Despacho 662/2023

Sumário: Subdelegação de poderes nos trabalhadores da Direção de Gestão de Ativos.

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação de delegação de poderes, publicada no Diário da República sob o n.º 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, aprovada pela deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. (adiante "Parque Escolar"), em 9 de novembro p.p., subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos gestores de contrato da Direção de Gestão de Ativos, os seguintes poderes:

a) No Eng.º Carlos Manuel de Brito Afonso Guerreiro, os poderes que me foram conferidos pelo mesmo órgão nas alíneas e), f), h), i), k), r), t), u), z) e cc) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:

i) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, bem como a emolumentos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;

ii) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

iii) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

iv) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

v) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

vi) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

vii) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;

viii) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra;

ix) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas;

x) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.

b) No Arq.º Hélder António Coelho Cotrim, os poderes que me foram conferidos pelo mesmo órgão nas alíneas e), f) e cc) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:

i) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, bem como a emolumentos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;

ii) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

iii) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.

Artigo 2.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de poderes, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da Direção de Gestão de Ativos aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.

3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «Ao abrigo da subdelegação de poderes», fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.

Artigo 3.º

Os subdelegados devem reportar-me trimestralmente todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes.

Artigo 4.º

Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

Artigo 5.º

1 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde aquela data até à data da sua publicação no Diário da República.

2 - O presente despacho revoga o meu anterior Despacho de delegação de poderes, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de maio, com o n.º 4867/2021.

22 de novembro de 2022. - A Diretora de Gestão de Ativos da Parque Escolar, Ana Isabel Palácios Castanheira Almeida Vasques.

315957255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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