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Despacho 602/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Miguel Alexandre Campos Teixeira do cargo de 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Centro

Texto do documento

Despacho 602/2023

Sumário: Cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Miguel Alexandre Campos Teixeira do cargo de 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Centro.

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que:

1 - Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos termos do n.º 6 do artigo 27.º, ambos os artigos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, determino, a seu pedido, a cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Miguel Alexandre Campos Teixeira, do cargo de 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Centro, cargo previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação, diploma que estabelece a orgânica desta Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 09 de janeiro de 2023.

28 de dezembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.

316039389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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