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Despacho 598/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Segundo-Cabo de vários militares

Texto do documento

Despacho 598/2023

Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Cabo de vários militares.

Artigo Único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 05 de dezembro de 2022, do Exmo. MGen DARH, são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 7 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Cabos Graduados em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 3.º Curso de Promoção a Cabo de 2022.

3 - Contam a antiguidade no posto de Segundo-Cabo desde 07 de novembro de 2022, nos termos do n.º 5 e n.º 7 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, correspondente ao nível remuneratório 5, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 04 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.

16 de dezembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315991072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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