Despacho 593/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de dois militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 07 de dezembro de 2022, promover ao posto de tenente-coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Administração Militar
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Administração Militar NIM 11940896, Luís Miguel Fernandes Martins, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Material NIM 05406596, António Adalberto de Almeida Valente, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 07 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo.º 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
15 de dezembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315991201
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Ligações para este documento
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