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Aviso 599/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Conclusão de estágio de ingresso na carreira/categoria de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 599/2023

Sumário: Conclusão de estágio de ingresso na carreira/categoria de bombeiro sapador.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência da aprovação em estágio, realizado em conformidade com as disposições legais constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e do despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, no âmbito do Concurso Externo de Ingresso para admissão a estágio de 5 Bombeiros Sapadores Recrutas, publicitado através de Aviso 6325/2021, publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 66, de 6 de abril, bem como na Bolsa de Emprego Público com o código OE202104/0099, foram celebradas adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos ao passado dia 22 de outubro, com os trabalhadores, Joel Marques Gonçalves; Rodrigo Miguel Passos Cordeiro; Fernando Dias Maça; Vitor Miguel Teixeira Ferreira; e Cindy Blazin Silvério, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Bombeiro Sapador, da carreira de Bombeiro Sapador.

20 de dezembro de 2022. - O Vereador responsável pelos Recursos Humanos, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.

316010049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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