Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira e categoria não revista de bombeiro sapador (bombeiro recruta).
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho da carreira e categoria não revista de bombeiro sapador (bombeiro recruta)
Nos termos do disposto nos artigos 28.º, n.º 1, e 27.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo tomada em reunião de 18 de janeiro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de concurso externo de ingresso com vista à ocupação de cinco (5) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira não revista de Bombeiro Sapador da categoria de Bombeiro Sapador (recruta) dos Bombeiros Municipais da Câmara Municipal de Alcanena, a qual constitui um corpo especializado de proteção civil, previstos no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2021, e nos termos seguintes:
No que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de valorização profissional (requalificação e ou mobilidade especial), em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), operado através da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com solução interpretativa, uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar constituída, o que é efetivamente aqui o caso.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege -se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, no Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, na Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos Bombeiros Profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais na Administração Local.
3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Alcanena, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é exclusivamente válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (cinco), esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do procedimento concursal;
b) Ter no mínimo como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
5.3 - De acordo com o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento Concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.
5.4 - Requisitos de vínculo:
5.4.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5.4.2 - No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal, conforme decisão do órgão executivo tomada em reunião de 18 de janeiro no procedimento concursal que venha a ser publicitado ao abrigo e nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), efetua-se, sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa 2.ª modalidade de relação jurídica;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL);
d) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação (em mobilidade especial), ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alcanena idênticos aos postos de trabalho para ocupação se publica o presente procedimento.
5.5 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5.6 - A titularidade dos requisitos constantes do ponto 5.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.
6 - Remuneração e condições gerais de trabalho: A remuneração em regime de período experimental será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo decreto-lei, conjugado com o n.º 4 artigo 10.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local regem-se pela Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
7 - Regime especial de trabalho: O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.
8 - A prestação de trabalho é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano em regime de turnos.
9 - Residência: Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 20 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República nos termos do artigo 32.º, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10.2 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de formulário tipo, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, obtido através da página eletrónica do Município em www.cm-alcanena.pt e entregue pessoalmente na Serviço de Expediente da Câmara ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio 2380-037 Alcanena, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso de abertura para apresentação de candidaturas.
10.3 - O requerimento de candidatura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone para contacto nas horas de expediente e endereço eletrónico, caso exista);
b) Identificação do concurso bem como da referência a que se candidata;
c) Identificação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Habilitações literárias;
c) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Data e assinatura.
10.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.5 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
10.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os seguintes métodos de seleção constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Prova de Conhecimentos Gerais (PCG);
Provas Práticas de Seleção (PPS);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
Exame Médico de Seleção (EMS);
Exame Psicológico de Seleção (EXPS).
11.1 - Provas de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 60 minutos sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo descriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização desde que não anotada. A prova será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 % e incidirá sobre os seguintes temas: Tema 1 - Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local: Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril e sucessivas alterações. Tema 2 - Relação jurídica de emprego público e disciplina: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e sucessivas alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.
11.2 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador. As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase, têm caráter eliminatório e consistem no seguinte:
a) Flexões de braços na trave (barra) ou extensões de braços no solo;
b) Exercícios abdominais;
c) Teste de Cooper;
11.2.1 - As provas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores na média de todas elas. Em cada prova, as classificações são obtidas através da Tabela de Classificação disponível na página eletrónica em http://www.cm-alcanena.pt.
11.2.2 - A classificação final das provas práticas de seleção, para a qual não contam as provas eliminatórias referidas no ponto 11.2, é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:
PPS = ((2 x Cl.Cooper) + Cl.Flexões ou extensões Braços + Cl.Abdominais)/4
em que:
PPS = Provas Práticas de Seleção;
Cl. = classificação;
Cooper = Prova de Teste de Cooper em 12 minutos;
Flexões Braços = Prova de Flexões de braços na trave sem tempo;
Abdominais = Prova de Abdominais em 2 minutos;
Extensão Braços = Prova de Extensões de braços no solo sem tempo.
11.2.3 - As regras que presidem à prestação de provas práticas constam do Anexo referido no ponto 11.2 e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.
11.2.4 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo. A Tabela de Classificação das provas práticas de seleção está disponível em http://www.cm-alcanena.pt.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista profissional de seleção são avaliados: a motivação para o desempenho da profissão, o conhecimento do conteúdo funcional correspondente ao exercício das funções, a qualificação profissional para o desempenho das funções e a capacidade de iniciativa.
11.3.1 - Será elaborada, por cada entrevista profissional, uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. A entrevista profissional de seleção será realizada pelo Júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A entrevista profissional de seleção não tem caráter eliminatório.
11.4 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador.
O exame médico tem caráter eliminatório, sendo, no final, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não Apto.
11.5 - Exame Psicológico de Seleção (EXPS) - visa apurar, mediante técnicas psicológicas as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro sapador. O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção "Reduzido" ou "Insuficiente" na classificação final.
11.5.1 - Os resultados das provas são confidenciais, sendo a classificação final do exame psicológico de seleção, transmitida ao júri de acordo com as seguintes menções finais: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para efeitos de classificação final.
12 - Classificação e Ordenação Final dos Candidatos:
12.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sem prejuízo do disposto no ponto 7.2 relativamente às provas práticas.
12.2 - Ponderação para a classificação final dos métodos de seleção: A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, de acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12.3 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, através da aplicação da seguinte fórmula classificativa final:
CF = (3PCG + 2PPS + 2EPS + 2EXPS)/9
em que:
CF = Classificação Final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
PPS = Provas Práticas de Seleção;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
EXPS = Exame Psicológico de Seleção.
12.4 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido regularmente convocados.
12.5 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, desde que as solicitem.
12.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.7 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de ordenação e classificação final serão publicadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Paulo Jorge Montês Silva, Comandante Operacional Municipal;
Primeira Vogal Efetiva: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos, a qual substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Segundo Vogal Efetiva: Jorge António Martinho Frazão, Bombeiro Sapador, a exercer funções de Comandante dos Bombeiros Municipais de Alcanena;
Vogais suplentes: Ana Carina Grilo Salgueiro, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos e António Manuel Henriques Ferreira, Bombeiro Sapador, a exercer funções de Segundo Comandante dos Bombeiros Municipais de Alcanena.
14 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na 2.ª série do "Diário da República", na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Alcanena e em um jornal de expansão nacional, mediante extrato nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de março de 2021. - A Presidente de Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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