Despacho 563/2023
Sumário: Subdelegação de competências nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pelo Despacho 12877/2022, de 8 de novembro, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., subdelego, sem possibilidade de subdelegação:
1 - Quanto às competências constantes no Despacho 12877/2022, de 8 de novembro:
1.1 - No Coordenador do Núcleo de Condutores e Contraordenações, licenciado Carlos Alberto Pimentel Roque, as competências constantes nos números 5, 13 e 14.
1.2 - No Coordenador do Núcleo de Veículos e Transportes, licenciado Rui Manuel Correia Pancas, as competências constantes nos números 1 a 4, 6 a 10, 12.
1.3 - Nos Delegados Distritais de Aveiro, Guarda, Leiria e Viseu e na Coordenadora do Núcleo de Veículos, Condutores, Fiscalização e Contraordenações de Castelo Branco, respetivamente licenciados Margarida Maria Santos Soares Rocha Gariso, Paula Alexandra Ling Gouveia Quadros, Pedro Jorge Salgado, José Manuel de Almeida Cunha Coelho e Mónica Maria Carrasco Clavijo, no âmbito da respetiva área territorial, as competências constantes nos números 1.1, 1.2, 1.3 com exceção das autorizações ocasionais, 1.4 a 1.7, 3, 4, 5.1, 5.3, 7, 8.3, 8.7, 8.8, 8.10, 8.11, 8.13, 9.6, 9.11, 11, 13.
2 - Subdelego no Coordenador do Núcleo de Condutores e Contraordenações, identificado em 1.1, a competência para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, e na falta ou impedimento deste, no Coordenador do Núcleo de Veículos e Transportes, identificado em 1.2.
3 - Subdelego ainda nos Coordenadores de Núcleo e nos Delegados Distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas i) e ii) do n.º 17.2 do despacho supra.
4 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.
5 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2022 quanto ao Coordenador do Núcleo de Veículos e Transportes e ao Coordenador do Núcleo de Condutores e Contraordenações, e desde 20 de setembro de 2022 quanto aos restantes, no limite das competências ora subdelegadas.
20 de dezembro de 2022. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, David Manuel Lopes Coimbra.
316012382
Despacho 563/2023, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11
- Data: 2023-01-11
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais
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