Deliberação 62/2023, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11
- Data: 2023-01-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de poderes para a prática de atos na diretora de serviços de Regulamentação Jurídico-Económica Vera Lúcia Jorge Gaiola
Texto do documento
Deliberação 62/2023
Sumário: Delegação de poderes para a prática de atos na diretora de serviços de Regulamentação Jurídico-Económica Vera Lúcia Jorge Gaiola.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18.03 criou um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, determinando que o pagamento do apoio previsto na presente resolução depende de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.
Por sua vez o Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março criou um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados - determinando que o pagamento do apoio previsto no presente diploma depende de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.
Assim, o Conselho Diretivo ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 2, alínea b) da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
1 - Delegar, na Diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, Licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola, com possibilidade de subdelegação, poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Decidir sobre a elegibilidade das entidades e autorizar a realização de despesa com a entidade beneficiária, que requeiram o apoio previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18.03, até ao limite de (euro) 100 000,00.
1.2 - Decidir sobre a elegibilidade das entidades e autorizar a realização de despesa com a entidade beneficiária, que requeiram o apoio previsto no Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março, até ao limite de (euro) 100 000,00
2 - Estabelecer a obrigatoriedade de ser dado reporte semanal sobre as decisões tomadas ao abrigo da presente delegação.
3 - A presente delegação de poderes produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2022, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação.
14 de dezembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
316012958
Sumário: Delegação de poderes para a prática de atos na diretora de serviços de Regulamentação Jurídico-Económica Vera Lúcia Jorge Gaiola.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18.03 criou um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, determinando que o pagamento do apoio previsto na presente resolução depende de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.
Por sua vez o Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março criou um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados - determinando que o pagamento do apoio previsto no presente diploma depende de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.
Assim, o Conselho Diretivo ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 2, alínea b) da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
1 - Delegar, na Diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, Licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola, com possibilidade de subdelegação, poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Decidir sobre a elegibilidade das entidades e autorizar a realização de despesa com a entidade beneficiária, que requeiram o apoio previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18.03, até ao limite de (euro) 100 000,00.
1.2 - Decidir sobre a elegibilidade das entidades e autorizar a realização de despesa com a entidade beneficiária, que requeiram o apoio previsto no Decreto-Lei 28-A/2022, de 25 de março, até ao limite de (euro) 100 000,00
2 - Estabelecer a obrigatoriedade de ser dado reporte semanal sobre as decisões tomadas ao abrigo da presente delegação.
3 - A presente delegação de poderes produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2022, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação.
14 de dezembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
316012958
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196257.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-03-25 -
Decreto-Lei
28-A/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5196257/deliberacao-62-2023-de-11-de-janeiro