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Deliberação (extrato) 61/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Criação da Equipa de Projeto de Transição Digital - Gestão e Acompanhamento e designação do respetivo chefe da equipa de projeto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 61/2023

Sumário: Criação da Equipa de Projeto de Transição Digital - Gestão e Acompanhamento e designação do respetivo chefe da equipa de projeto.

Considerando:

1 - A orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na atual redação, que estabelece a sua missão e atribuições, bem como os órgãos que o constituem;

2 - Que o IEFP, I. P. é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional;

3 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, na atual redação, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;

4 - A possibilidade de serem criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de 5, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5, do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

5 - Os compromissos assumidos pelo IEFP, I. P. no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, cuja coordenação global é da responsabilidade da Estrutura de Missão Portugal Digital, de acordo com o disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros;

6 - A parceria do IEFP, I. P. com a Iniciativa Nacional Competência Digitais e.2030 - Portugal INCoDe.2030, que visa promover as competências digitais dos portugueses;

7 - A assinatura do Memorando de Entendimento com as empresas SONAE SGPS, S. A., SAP Portugal, Sistemas, Aplicações e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, Lda. e a Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. no âmbito da iniciativa europeia Reskilling 4 Employment, que constituí o Programa PRO_MOV;

8 - O interesse que reveste para o Estado Português, e designadamente para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Transição Digital enquanto instrumento de estratégia de desenvolvimento nacional;

9 - O papel fulcral que o IEFP, I. P. assume, enquanto operador de formação profissional, na capacitação e inclusão digital das pessoas, jovens e adultos.

10 - Que o crescimento da produtividade nacional, assente na inovação e na qualificação das pessoas, resulta numa maior igualdade e inclusão dos cidadãos;

11 - Que a Transição Digital prepara os cidadãos e as empresas para melhor enfrentar os desafios futuros, potenciando a competitividade da economia e a captação de investimento, nacional e estrangeiro;

12 - A necessidade de garantir a centralização das matérias respeitantes à Transição Digital, permitindo um acompanhamento e uma avaliação constante e próximo, por forma a propor ao Conselho Diretivo uma estratégia de atuação, coerente e potenciadora dos resultados obtidos.

O Conselho Diretivo, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., na atual redação, deliberou na sua reunião de 22 de dezembro de 2022, criar a Equipa de Projeto de Transição Digital - Gestão e Acompanhamento, com o objeto, duração e recursos humanos, constante do anexo que faz parte integrante da presente deliberação.

Tendo em conta o disposto na alínea b), do n.º 5, do artigo 2.º, conjugada com o n.º 2 do artigo 3.º, dos Estatutos do IEFP, I. P., e ao abrigo do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, por remissão do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua última redação, o Conselho Diretivo deliberou ainda nomear o licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Chefe de Projeto da Equipa de Projeto de Transição Digital - Gestão e Acompanhamento, equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Mais deliberou que a Equipa de Projeto de Transição Digital - Gestão e Acompanhamento fica na dependência do Conselho Diretivo.

ANEXO

Objeto, duração e recursos humanos Equipa de Projeto de Transição Digital - Gestão e Acompanhamento

Equipa de Projeto de Transição Digital - Gestão e Acompanhamento

1 - Objeto:

Assegurar a representatividade do IEFP, I. P. junto da Estrutura de Missão «Portugal Digital», garantindo a recolha de informação junto de todas as unidades orgânicas envolvidas e a sua transmissão atempada e correta;

Fomentar e coordenar a execução dos programas e medidas de Transição Digital, no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, na vertente física e financeira, designadamente através do acompanhamento e monitorização de um conjunto de indicadores de desempenho interno, que garantam o cumprimento das metas contratualizadas com a Estrutura de Missão «Portugal Digital», garantindo a maximização dos resultados obtidos, com a utilização otimizada de recursos humanos e financeiros, em articulação com todas as áreas do IEFP, I. P.;

Coordenar as medidas inseridas no Plano de Ação para a Transição Digital, Pilar I - Capacitação e Inclusão Digital de Pessoas, Subpilar I.2 - Formação Profissional e Requalificação, designadamente:

Ofertas de formação em Competências Digitais;

Jovem + Digital;

Emprego + Digital;

UPskills;

Certificação de Competências Digitais;

Coordenar a intervenção do IEFP, I. P., na Iniciativa Nacional Competência Digitais e.2030 - Portugal INCoDe.2030;

Coordenar internamente o Projeto Piloto PRO_MOV, centralizando num único interlocutor, o acompanhamento, monitorização e avaliação deste projeto, de modo a capitalizar a experiência adquirida e a sua transferência para o IEFP, I. P., salvaguardando a necessária independência das restantes Medidas e Programas já em vigor, enquanto se constituir como experimentação de novas e inovadoras metodologias de abordagem à formação profissional e ao emprego, potenciadoras do ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho;

Coordenar todas as iniciativas enquadráveis no âmbito da modernização tecnológica, em que o IEFP, I. P., participa, centralizando a informação e propondo a alocação das áreas a envolver e dos recursos humanos e financeiros necessários;

Capitalizar a experiência adquirida na implementação da Transição Digital para assegurar a implementação e capitalização das conclusões destes programas e medidas no IEFP, I. P., definindo um modelo interno de integração das metodologias testadas;

Assegurar o acompanhamento próximo e integrado dos projetos em curso no IEFP, I. P., no âmbito da Transição Digital, recolhendo a informação necessária junto dos serviços e equipas envolvidas, por forma a dotar o Conselho Diretivo da informação de gestão necessária à tomada de decisão, promovendo a inovação e a transferência de conhecimento;

Apoiar o Conselho Diretivo na implementação de Programas e Medidas decorrentes de novas prioridades políticas, na área do emprego e da formação, que se insiram no âmbito da Transição Digital;

Apoiar o Conselho Diretivo na definição de uma estratégia de modernização tecnológica e prioridade digital, incluindo, designadamente as políticas de qualificação/requalificação das pessoas, nas competências digitais exigidas pela economia emergente, bem como de modernização e aproximação do serviço prestado aos utentes, como potenciador da qualidade de vida dos cidadãos.

2 - Atribuições:

a) Coordenar a implementação dos programas e medidas no âmbito da Transição Digital e garantir a articulação com a Estrutura de Missão «Portugal Digital»;

b) Coordenar a intervenção do IEFP, I. P., na Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, garantindo a articulação com os diferentes parceiros envolvidos e com as áreas técnicas envolvidas;

c) Assegurar a articulação com os Coordenadores da Iniciativa Portugal INCoDe.2030, no âmbito da Capacitação Digital;

d) Coordenar internamente o Projeto Piloto PRO_MOV, centralizando num único interlocutor, o acompanhamento, monitorização e avaliação deste projeto;

e) Assegurar a implementação de metodologias de gestão de projetos que permitam o acompanhamento da execução, facilitando a estreita articulação com os serviços e equipas envolvidas, sejam internos ou externos ao IEFP, I. P.;

f) Acompanhar a implementação e execução de um adequado modelo de comunicação com todas as partes envolvidas em particular e, de forma geral, a toda a organização;

g) Promover e assegurar a implementação bem-sucedida, o encerramento formal e a criação de repositório organizacional de informação relacionada com os projetos acompanhados;

h) Garantir a articulação entre os projetos desenvolvidos no âmbito da Transição Digital e os financiamentos assegurados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, centralizando os dados físicos e financeiros a prestar à Equipa de Projeto Gestão Estratégica e Organizacional - PRR, por forma a maximizar os apoios financeiros ao IEFP, I. P.

3 - Duração:

3 (três) anos, podendo ser renovada por períodos de 1 (um ano), até ao limite máximo de conclusão dos contratos estabelecidos pelo IEFP, I. P. no âmbito da Transição Digital e aos procedimentos de encerramento dos mesmos.

4 - Recursos humanos:

Dotação de referência: 1 Chefe de Projeto, 4 Técnicos Superiores e 2 Assistentes Técnicos. Chefe de projeto: Licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro, equiparado a Diretor de Serviços para efeitos remuneratórios, de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P.

5 - Nota Curricular do Chefe de Projeto:

Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro;

Data de Nascimento: 01 de março de 1975;

Nacionalidade: Portuguesa.

Formação:

Licenciatura em Professores do Ensino Básico/Educação Física pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda;

Componente curricular do Mestrado de Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Pós-Graduação em Ciências da Educação - Especialização em Administração Educacional pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública pelo ISCTE. Técnico Superior de Segurança no Trabalho;

Formador com Certificado de Competências Pedagógicas de Especialização em Gestão/Coordenação de Formação.

Experiência Profissional:

Secretário dos Vereadores em regime de permanência na Câmara Municipal do Peso da Régua (2002/2005);

Consultor imobiliário (2006);

Sócio-Gerente de uma empresa de mediação imobiliária (2007/2011);

Profissional liberal na área da consultadoria/contabilidade pública (2011/2013);

Ingressa na Administração Pública nos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (novembro 2013/abril 2016);

Técnico Superior do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real do IEFP, I. P., desempenhando funções de coordenação de ações de formação (maio 2016/março de 2018);

Técnico Superior do Núcleo de Formação Profissional dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. (abril 2018/setembro 2020);

Presidente do Conselho de Administração do CESAE Digital (julho de 2020/presente);

Coordenador do Núcleo de Formação Profissional dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. (out 2020/presente).

Funções Complementares:

Participação em vários grupos de trabalho sobre Formação Profissional;

Participação, como membro da comissão organizadora, em congressos e seminários;

Participação, como orador, em conferências seminários e workshops;

Formador interno do IEFP, I. P.

2023-01-03. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

316030575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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