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Despacho 483/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Transdisciplinar de Sexologia da Universidade Lusófona: Centro Universitário de Lisboa

Texto do documento

Despacho 483/2023

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Transdisciplinar de Sexologia da Universidade Lusófona: Centro Universitário de Lisboa.

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que foi autorizado o funcionamento do 2.º ciclo em Transdisciplinar de Sexologia da Universidade Lusófona: Centro Universitário de Lisboa, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 12341/2009, de 22 de maio, alterado pelo Despacho 15017/2009, de 2 de julho, alterado pelo Despacho 11316/2016, de 20 de setembro;

Remetida a alteração, a 19 de outubro de 2022, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 123/2012/AL02 de 14 de novembro de 2022;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade Lusófona: Centro Universitário de Lisboa, que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Transdisciplinar de Sexologia conforme anexo ao presente despacho.

19 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Lusófona: Centro Universitário de Lisboa.

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Transdisciplinar de Sexologia.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Sexualidade Humana (120 ECTS); Psicologia da Sexualidade (120 ECTS); Medicina Sexual (120 ECTS).

7 - Estrutura curricular:

Área de Especialização em Sexualidade Humana

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Psicologia da Sexualidade

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Medicina Sexual

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

8 - Observações: não aplicável.

9 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona: Centro Universitário de Lisboa

Escola de Psicologia e Ciências da Vida

Curso: Transdisciplinar de Sexologia

Grau: Mestrado

Tronco comum

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Sexualidade Humana

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia da Sexualidade

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Medicina Sexual

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

315996192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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