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Aviso 537/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço do Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, em cargo intermédio de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 537/2023

Sumário: Renovação de comissão de serviço do Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, em cargo intermédio de 3.º grau.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente de 6 de setembro de 2022, emitido nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi renovada a comissão de serviço de Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da unidade orgânica flexível de cultura e desporto, pelo período de 3 anos, com efeitos a 1 de dezembro de 2022.

20 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.

315997189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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