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Acórdão (extrato) 802/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no sentido de que a prisão preventiva cumprida pelo arguido em processo diferente não é descontada por inteiro na pena, quando o facto pelo qual o arguido foi condenado tenha sido praticado posteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual tal prisão preventiva foi aplicada

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 802/2022

Sumário: Não julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no sentido de que a prisão preventiva cumprida pelo arguido em processo diferente não é descontada por inteiro na pena, quando o facto pelo qual o arguido foi condenado tenha sido praticado posteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual tal prisão preventiva foi aplicada.

Processo 668/20

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no sentido de que a prisão preventiva cumprida pelo arguido em processo diferente não é descontada por inteiro na pena, quando o facto pelo qual o arguido foi condenado tenha sido praticado posteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual tal prisão preventiva foi aplicada; e, em consequência,

b) Negar provimento ao recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) UC, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma), sem prejuízo do apoio judiciário de que usufrua.

A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos. Mariana Canotilho

Lisboa, 17 de novembro de 2022. - Mariana Canotilho - José Eduardo Figueiredo Dias - Assunção Raimundo - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220802.html

316013662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194690.dre.pdf .

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