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Declaração de Retificação 34/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 34/2023

Sumário: Retifica o Despacho 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022.

O Despacho 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 548-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, e pela Declaração de Retificação n.º 619-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, 2.º suplemento, de 8 de julho de 2022, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Ao verificar-se lapsos na identificação de especialidades e número de postos de trabalho com direito aos incentivos constantes dos anexos i e ii, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:

ANEXO I

Área hospitalar

Onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

Onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

Onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

Onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

ANEXO II

Área de medicina geral e familiar

Onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

29 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.

316025901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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