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Despacho 5775-B/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022, por estabelecimento de saúde e especialidade médica

Texto do documento

Despacho 5775-B/2022

Sumário: Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.

No sentido de contribuir para a equidade no acesso aos cuidados de saúde médicos, minimizando as assimetrias que ainda se denotam, sobretudo em zonas mais periféricas ou de maior pressão demográfica, o Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 15/2017, de 27 de janeiro, e, mais recentemente, pelo artigo 430.º da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio fixar os termos e as condições para atribuição de incentivos à mobilidade, bem como à contratação de médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se reconheçam como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB), per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos, em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica de outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.

Assim, e considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para o ano de 2022, por especialidade, e até ao limite de 219 os postos de trabalho identificados por serviço e estabelecimento de saúde que constam dos anexos i a iii ao presente despacho, do qual fazem parte integrante e respeitam, respetivamente às áreas hospitalar, de medicina geral e familiar e de saúde pública.

2 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022.

6 de maio de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

ANEXO I

Área hospitalar



(ver documento original)

ANEXO II

Área de medicina geral e familiar



(ver documento original)

ANEXO III

Área de saúde pública



(ver documento original)

315305399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4915133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-01-27 - Decreto-Lei 15/2017 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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