Despacho 5775-B/2022, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 91/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-05-11
- Data: 2022-05-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.
No sentido de contribuir para a equidade no acesso aos cuidados de saúde médicos, minimizando as assimetrias que ainda se denotam, sobretudo em zonas mais periféricas ou de maior pressão demográfica, o Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 15/2017, de 27 de janeiro, e, mais recentemente, pelo artigo 430.º da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio fixar os termos e as condições para atribuição de incentivos à mobilidade, bem como à contratação de médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se reconheçam como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB), per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos, em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica de outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.
Assim, e considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para o ano de 2022, por especialidade, e até ao limite de 219 os postos de trabalho identificados por serviço e estabelecimento de saúde que constam dos anexos i a iii ao presente despacho, do qual fazem parte integrante e respeitam, respetivamente às áreas hospitalar, de medicina geral e familiar e de saúde pública.
2 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022.
6 de maio de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
ANEXO I
Área hospitalar
(ver documento original)
ANEXO II
Área de medicina geral e familiar
(ver documento original)
ANEXO III
Área de saúde pública
(ver documento original)
315305399
Anexos
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Ligações deste documento
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-
2015-06-04 -
Decreto-Lei
101/2015 -
Ministério da Saúde
Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde
-
2017-01-27 -
Decreto-Lei
15/2017 -
Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
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