Portaria 654/93
   
   de 10 de Julho
   
   Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Vila Cortês,  devido à extinção do depósito franco da empresa FEMSA - Fábrica  Electromecânica, S. A., junto do qual funcionava:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
   1.º É extinto o Posto Fiscal de Vila Cortês.
   
   2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o  disposto no número anterior.
  
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 4 de Junho de 1993.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Vasco Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de  Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
  
 
   
   
   
      
      
      