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Aviso 350/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Aviso 350/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA)

Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo foi aprovado pela Câmara Municipal de Vila do Porto, por deliberação em reunião ordinária, de 15/11/2022, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, e posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Vila do Porto, na reunião ordinária, de 30/11/2022, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do Artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O referido Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicitação nos termos legais, pelo que todas as normas regulamentadas anteriormente nas áreas por este disciplinadas extinguem-se aquando da produção de efeitos do presente Regulamento.

O Regulamento encontra-se disponível na íntegra, na página eletrónica da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt.

15 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.

315979766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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