Edital 26/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para professor adjunto, na área científica de Fisioterapia, para a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área científica de Fisioterapia.
2 - Legislação aplicável
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, n.º 51 de 15 de março de 2021);
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 - Caracterização do conteúdo funcional: Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
7 - Posição remuneratória: Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96 de 18/06, DL n.º 373/99 de 18/09.
8 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais
Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas;
Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais
8.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.
8.2.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
8.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
9 - Prazo de validade do concurso
O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
10 - Forma de apresentação da candidatura
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
10. 2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.3 - Requerimento de admissão
Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);
c) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Grau e título académico;
f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.
10.4 - Documentos
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato eletrónico (6 pen drives):
a) Curriculum vitae, datado e assinado, organizado com os métodos de seleção e critérios de seriação, assim como o sistema de avaliação, constantes nos pontos 11 e 12 deste edital;
b) Cópia de todos os documentos referidos no curriculum vitae;
c) Cópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.
d) Comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, se obtido no estrangeiro.
e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português.
10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no requerimento.
10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11 - Métodos de seleção
11.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior.
11.3 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.
11.4 - O curriculum vitae deve ser organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 11.2 deste edital:
Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);
Desempenho pedagógico (DP);
Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OARI).
12 - Critérios de seriação
Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
(ver documento original)
13 - Classificação final
13.1 - A classificação final é apresentada numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da seguinte fórmula:
CF = (A*0,55+B*0,40+C*0,05)
13.2 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
13.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
13.4 - Será utilizado como fator de desempate a maior pontuação obtida pelos candidatos empatados, de acordo com a seguinte ordem: Pontuação obtida em A, em B e em C. Caso ainda assim persista empate o júri procederá à votação de desempate.
14 - Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.
15 - Atas e outra documentação
15.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15.2 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.
15.3 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Composição do júri
17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Ana Teresa Vaz Ferreira, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Coordenador, na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
Andreia Raquel Santos Noites Soares de Pinho, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador, da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa;
Paula Clara Ribeiro Santos, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Instituto Politécnico do Porto
17.2 - O Presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
9 de dezembro de 2022. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190727.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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