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Deliberação 37/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva vice-presidente, Catarina Marcelino Rosa da Silva

Texto do documento

Deliberação 37/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva vice-presidente, Catarina Marcelino Rosa da Silva.

Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março e 46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, pela Deliberação 252/2022, de 17 de novembro, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.

No contexto acima descrito, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vice-Presidente, Catarina Marcelino Rosa da Silva, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS):

1.1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se inserem no âmbito das atribuições e competências das respetivas áreas de intervenção, designadamente as que se reportem às competências enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., incluindo recursos hierárquicos;

1.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das respetivas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional;

1.3 - Promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão sobre as competências desse serviço, cujos destinatários sejam entidades não afetas ao ISS, I. P.;

1.4 - Aprovar manuais, guiões técnicos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço, bem como os respetivos planos de ação anuais e relatórios de atividades;

2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH):

2.1 - Os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas de intervenção, designadamente as enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos acima mencionados, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com a gestão e administração dos recursos humanos do ISS, I. P.;

2.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade do Departamento, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a gerir os recursos humanos afetos ou a afetar ao ISS, I. P.;

2.3 - Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;

2.4 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho;

2.5 - Autorizar acumulações de funções;

2.6 - Conceder licenças sem vencimento de duração superior a 30 dias;

2.7 - Autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares;

2.8 - Despachar os processos de acidentes de trabalho;

2.9 - Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;

2.10 - Uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e modos de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;

2.11 - Decidir os recursos hierárquicos;

2.12 - Autorizar as despesas, nos termos legais, relativas a procedimentos necessários à prossecução da atividade de recursos humanos, com a publicação de anúncios, pagamento de preparos e custas em processos de recrutamento e de contencioso de recursos humanos e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;

3 - No que respeita ao Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC), no que se refere às competências que digam respeito à comunicação institucional, designadamente as que se destinem a assegurar e coordenar as relações institucionais com os órgãos de comunicação social e garantir a uniformidade e a sintonia de modos de atuação dos diversos interlocutores nessa mesma área:

3.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, designadamente as referidas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P., que se destinem definir as estratégias de comunicação, implementar as respetivas ações e a uniformizar procedimentos formais e substantivos e maneiras de agir, bem como para aprovar o plano de ação anual e o respetivo relatório de atividades no que se refere às matérias que digam respeito à comunicação;

4 - No âmbito do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC):

4.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da respetiva responsabilidade, designadamente as referidas no artigo 16.º dos Estatutos do ISS, I. P.;

4.2 - Superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;

5 - Relativamente ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), decidir todos os processos e assuntos nas matérias respeitantes a equipamentos e respostas sociais, assim como as referentes ao Fundo de Socorro Social, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas à prossecução das competências referidas no artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P., que se encontrem com os mesmos relacionadas;

6 - No que se refere à Unidade de Apoio a Programas (UAP), com exceção das competências que digam respeito aos programas de desenvolvimento social:

6.1 - Decidir e gerir todos os processos, programas e assuntos nas matérias enunciadas no artigo 16.º-C dos indicados Estatutos, incluindo recursos hierárquicos;

6.2 - Superintender, dirigir, coordenar e praticar todos os atos necessários ao respetivo funcionamento, emitindo as instruções que entenda necessárias à consecução de tal desiderato e propondo as orientações que se destinem a uniformizar procedimentos e modos de atuação a nível nacional, bem como aprovar os respetivos planos de ação anuais e relatórios de atividade;

7 - No que concerne à Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (UGARNCCI):

7.1 - Assegurar a articulação com os organismos competentes do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério da Saúde, bem como organizações representativas do setor social e privado, com o objetivo de desenvolver a estratégia de operacionalização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (RNCCISM) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos (RNCCIP);

7.2 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se reportem às competências enunciadas no artigo 16.º-E dos Estatutos que vêm sendo citados, incluindo recursos hierárquicos;

7.3 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade desta Unidade, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das respetivas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional;

8 - Assegurar a coordenação da C3 do Programa de Recuperação e Resiliência;

9 - Em relação ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica:

9.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

9.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

9.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;

9.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

9.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

9.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo parcial de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

9.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias, o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

9.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

9.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

9.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da lei;

9.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos até à data praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

24 de novembro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Vasques.

315984577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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