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Deliberação 36/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva presidente, Ana Margarida Magalhães Vasques

Texto do documento

Deliberação 36/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva presidente, Ana Margarida Magalhães Vasques.

Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março e 46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, pela Deliberação 252/2022, de 17 de novembro, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.

No contexto acima descrito, e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei - Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Presidente, Ana Margarida Magalhães Vasques, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Garantir a integração da atividade institucional do ISS, I. P., na missão e nos objetivos legal e superiormente definidos, coordenando quer a definição de orientações em todas as áreas deste Instituto e das finalidades a atingir pelos serviços, quer o respetivo processo de implementação, desenvolvimento e avaliação;

2 - Assegurar a coordenação da unidade e da harmonização de procedimentos no âmbito do ISS, I. P., para tal emitindo instruções e propondo a elaboração de regulamentos aplicáveis de forma genérica a todas as áreas de atuação em que intervém e a todos os serviços;

3 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos nas suas áreas de intervenção;

4 - Em matéria de contraordenações, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, decidir todos os processos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória;

5 - Em relação a todos os serviços do ISS, I. P., em cujas áreas de intervenção se insira a representação deste Instituto em juízo, constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais que correm pelos mencionados serviços;

6 - No que respeita ao Centro Nacional de Pensões (CNP):

6.1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se insiram nas áreas de intervenção do CNP e nas competências enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria do Serviço;

6.2 - Superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas específicas no âmbito das competências da respetiva área;

6.3 - Decidir recursos hierárquicos e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;

7 - No âmbito do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), com exceção das prestações não contributivas:

7.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Serviço, incluindo recursos hierárquicos, nas áreas referidas no artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P.;

7.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;

7.3 - Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de contribuições e quotizações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas aos centros distritais;

7.4 - Autorizar o distrate de hipotecas legais, quando o contribuinte tenha regularizado as respetivas dívidas à Segurança Social, no âmbito dos processos legalmente previstos, com exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo;

7.5 - Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de prestações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas aos centros distritais;

8 - Em matéria da responsabilidade do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF):

8.1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade do DGCF, referidas no artigo 11.º dos Estatutos do ISS, I. P.;

8.2 - Superintender, dirigir, coordenar e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do mesmo serviço, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à prossecução das suas competências, designadamente, em matéria de autorização de despesas e de pagamentos, constituição e reposição de fundos de maneio, planos de recuperação de dívidas, gestão, controlo e execução do orçamento anual de receitas e despesas do ISS, I. P., que se destinem a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos serviços do departamento quer a nível nacional nesta área;

8.3 - Aprovar os planos de ação anuais e relatórios de atividades do serviço;

9 - No que se refere ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), com exceção das competências que digam respeito ao Fundo de Socorro Social e aos equipamentos e respostas sociais:

9.1 - Decidir todos os processos e assuntos que se integram nas matérias da responsabilidade deste serviço, designadamente as que se encontram concretizadas do artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P.;

9.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade desenvolvida pelo mesmo serviço, praticar os atos e emitir as orientações e instruções que tiver por necessárias e convenientes ao seu funcionamento, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas ao cumprimento dos objetivos em causa e aprovar os respetivos planos anuais e relatórios de atividades;

10 - No que se refere ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco (GAQGR):

10.1 - Decidir todos os processos e assuntos relacionados com as funções descritas no artigo 15.º dos Estatutos do ISS, I. P.;

10.2 - Superintender, dirigir, coordenar e praticar todos os atos necessários ao respetivo funcionamento, emitindo as instruções que entenda necessárias à consecução de tal desiderato e propondo as orientações que se destinem a uniformizar procedimentos e maneiras de agir a nível nacional, bem como homologar os relatórios das ações de auditoria, de acompanhamento e de averiguação e aprovar os respetivos planos de ação anuais e relatórios de atividades.

11 - No que concerne à Unidade de Coordenação Internacional (UCI):

11.1 - Decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste serviço, devidamente concretizadas no artigo 16.º-B dos mencionados Estatutos, incluindo recursos hierárquicos, assegurando, designadamente, o cumprimento das disposições dos Regulamentos da União Europeia, bem como dos acordos e convenções bilaterais em matéria de segurança social, sem prejuízo das competências específicas do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais e do Centro Nacional de Pensões;

11.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;

12 - Em relação à Unidade de Contribuintes Estratégicos (UCE):

12.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste serviço, enunciadas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS, I. P., incluindo recursos hierárquicos;

12.2 - Superintender, dirigir e coordenar a sua atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por boas e necessárias à consecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a assegurar o acompanhamento integrado dos contribuintes estratégicos nas diversas vertentes da sua relação com a segurança social, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;

13 - Assegurar a coordenação dos serviços desconcentrados dos ISS, I. P.;

14 - Assegurar a coordenação da C17 do Programa de Recuperação e Resiliência;

15 - Assegurar a coordenação do Conselho Médico;

16 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica, são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:

16.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

16.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

16.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

16.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

16.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

16.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

16.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

16.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;

16.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

16.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

16.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos até à data praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

24 de novembro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Vasques.

315984422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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