Aviso 305/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências no subdiretor e adjuntas do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro durante o quadriénio de 2022-2026.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, Virgínia Maria Pinheiro Gomes, delega no subdiretor e adjuntas abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de vinte e sete de junho de 2022:
1 - Delego no subdiretor, Manuel Adelino Cracel Viana, as seguintes áreas:
a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;
c) Representar o Agrupamento na Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Professores do Alto Cávado (CFAC);
d) Acompanhar as dinâmicas das Associações de Estudantes;
e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente: assistentes operacionais, assistentes técnicas e técnicos superiores de todas as escolas do Agrupamento;
f) distribuir o serviço do pessoal não docente, coordenando a ação dos assistentes operacionais, assistentes técnicas e técnicos superiores de todas as escolas do Agrupamento;
g) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente;
h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
i) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas;
j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar o projeto de Desporto Escolar;
k) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas;
l) Coordenar procedimentos de aquisição de compras públicas;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
2 - Delego na adjunta Célia Maria Martins Pimenta da Cunha, as seguintes áreas:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;
c) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do Agrupamento;
d) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;
e) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
g) Superintender e coordenar o programa PAEB, ENEB e ENES.
h) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
i) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
j) Planear e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral
k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 2.º, 3.º ciclos e Ensino Secundário.
l) No âmbito da gestão em geral, integrar e coordenar a equipa de avaliação interna;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
3 - Delego na adjunta Maria Teresa de Carvalho Martins Barbosa, as seguintes áreas:
a) Em representação do órgão, integrará a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
b) Superintender os casos a encaminhar para a CPCJ, em articulação com as Adjuntas Mónica Alexandra Rodrigues Bernardino e Célia Maria Martins Pimenta da Cunha;
c) Superintender o funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, da Educação Especial, do Serviço de Psicologia e Orientação e da Terapia da Fala;
d) Coordenação dos Projetos do agrupamento;
e) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
f) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento do professor(a) bibliotecário(a) e dos técnicos especializados;
g) Supervisionar os cursos de dupla certificação;
h) Superintender e participar nas Provas de Aptidão Profissionais (PAP's);
i) Supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades dos secretariados de exames;
j) Superintender o processo atinente às avaliações externas, coordenando, supervisionando assegurando os procedimentos inerentes à avaliação externa (Provas de Aferição e o Serviço de Exames Nacionais) e Provas de Equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e Secundário em articulação com o secretariado de exames do Ensino Regular;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.
4 - Delego na adjunta Mónica Alexandra Rodrigues Bernardino, as seguintes áreas:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º Ciclo do Ensino Básico;
b) Superintender sobre os Coordenadores das escolas do pré-escolar e 1.º ciclo;
c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;
e) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;
g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e assinar;
h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
j) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
l) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
m) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
n) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;
o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;
p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
r) Fazer despacho de expediente e assinar.
28 de novembro de 2022. - A Diretora, Virgínia Maria Pinheiro Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190678.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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