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Aviso 304/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste

Texto do documento

Aviso 304/2023

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor Mónica Alexandra Monteiro da Rocha Miranda, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

a) Acompanhar a execução e a monitorização do projeto educativo e do plano anual de atividades, nas áreas da sua responsabilidade;

b) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

c) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

d) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

e) Monitorizar a execução das atividades constantes no plano anual de atividades do Agrupamento em articulação com o respetivo coordenador;

f) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

g) Coordenar todo o processo de gestão e distribuição de equipamentos no âmbito da Escola Digital;

h) Coordenar projetos em articulação com o Diretor no âmbito do Erasmus +.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

29 de dezembro de 2022. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.

316024224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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