Aviso 304/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor Mónica Alexandra Monteiro da Rocha Miranda, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
a) Acompanhar a execução e a monitorização do projeto educativo e do plano anual de atividades, nas áreas da sua responsabilidade;
b) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
c) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
d) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
e) Monitorizar a execução das atividades constantes no plano anual de atividades do Agrupamento em articulação com o respetivo coordenador;
f) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;
g) Coordenar todo o processo de gestão e distribuição de equipamentos no âmbito da Escola Digital;
h) Coordenar projetos em articulação com o Diretor no âmbito do Erasmus +.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
29 de dezembro de 2022. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.
316024224
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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