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Deliberação 32/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de departamento

Texto do documento

Deliberação 32/2023

Sumário: Delegação de competências nos diretores de departamento.

Delegação de poderes

Enquanto órgão da Administração Pública, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) deve pautar a sua gestão, entre outros, pelos princípios da boa administração e da colaboração com os particulares, sendo pertinente neste quadro a adoção de medidas de simplificação e desburocratização, que permitam tornar mais céleres e eficazes os processos de decisão. A prestação de um apoio mais próximo a todos quantos se relacionam com a FCT, I. P. no âmbito das suas atribuições permite um desempenho mais imparcial, transparente e eficaz deste instituto público.

Neste quadro, a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos órgãos superiores a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo da FCT, I. P. deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Diretor do Departamento de Programas e Projetos, Pedro Vasco Grilo da Costa Leite, na diretora do Departamento de Apoio às Instituições, Maria Isabel Crespo Duarte Vitorino, na Diretora do Departamento de Formação Avançada, Graça de Jesus Martins da Silva Carvalho, na Diretora do Departamento das Relações Internacionais, Ana Carla Pereira Quartin de Assunção, no Diretor do Departamento de Gestão e Administração, Carlos Fernando Miranda Martins, a competência para, no quadro das atribuições das respetivas unidades orgânicas:

a) Assinar documentos que comuniquem despachos;

b) Passar certidões de documentos e processos, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;

c) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.

2 - A competência prevista no número anterior pode ser subdelegada nos titulares dos cargos de direção intermédia de unidades orgânicas flexíveis cujas atribuições se insiram no âmbito do respetivo Departamento.

3 - Delegar, no Diretor do Departamento de Gestão e Administração, Carlos Fernando Miranda Martins, a competência para:

a) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na FCT;

b) Praticar todos os atos prévios e subsequentes relativos à autorização de despesas, nomeadamente a autorização de pagamentos, uma vez observados os necessários procedimentos legais, até ao valor máximo de 5.000,00 (euro).

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora enunciadas.

27 de dezembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Madalena Alves.

316013565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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