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Despacho 283/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.23.6.028 - Auto Diana - Fabricação de Tubos, Reparações de Automóveis e Comércios de Peças e Acessórios, Lda.

Texto do documento

Despacho 283/2023

Sumário: Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.23.6.028 - Auto Diana - Fabricação de Tubos, Reparações de Automóveis e Comércios de Peças e Acessórios, Lda.

Reconhecimento da Qualificação de Instalador de Tacógrafos Digitais n.º 101.24.23.6.028

A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.

Assim:

Ao abrigo das disposições da Portaria 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:

1 - É reconhecida a qualificação da entidade Auto Diana - Fabricação de Tubos, Reparações de Automóveis e Comércios de Peças e Acessórios, Lda., com sede na Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua Circular do Parque, Lote 33, 7000-171 Évora, como Instalador de Tacógrafos Digitais.

2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos.

3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2027.

2022-12-20. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(nos termos do n.º 2 do despacho)



(ver documento original)

316007677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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