Despacho 266/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
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Sumário
Renovação da comissão de serviço do delegado de Coimbra do Instituto Nacional de Estatística, I. P
Texto do documento
Despacho 266/2023
Sumário: Renovação da comissão de serviço do delegado de Coimbra do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
O Conselho Diretivo deliberou, renovar a comissão de serviço do Delegado de Coimbra do INE, licenciado Paulo José Gomes Brito, cargo dirigente intermédio de 2.º grau, nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
316004599
Sumário: Renovação da comissão de serviço do delegado de Coimbra do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
O Conselho Diretivo deliberou, renovar a comissão de serviço do Delegado de Coimbra do INE, licenciado Paulo José Gomes Brito, cargo dirigente intermédio de 2.º grau, nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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