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Portaria 664/93, de 14 de Julho

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Sumário

INTEGRA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 135/88, DE 21 DE ABRIL, UM FUNCIONÁRIO PROVENIENTE DO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, CRIANDO, PARA O EFEITO UM LUGAR DE SEGUNDO-OFICIAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR NO REFERIDO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 664/93
de 14 de Julho
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente:

Na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo vem prestando serviço, há mais de um ano, um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

A integração do referido funcionário, mediante alargamento do quadro, é a única solução possível, por não existirem vagas na categoria que detém e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base do seu destacamento.

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo o funcionário que nela vem prestando serviço há mais de um ano, em regime de destacamento, pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

2.º É aumentado ao quadro de pessoal daquela Secretaria-Geral, anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoal administrativo, um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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